Cap PM Marcus Vinicius BARACHO de Sousa
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PMESP

Quando se escreve um POP (Procedimento Operacional Padrão), espera-se que ocorra a definição da melhor forma de realizar uma tarefa. O POP decorre de um trabalho conjunto entre os gestores e a força de trabalho, realizando pesquisas, aproveitando experiências e agregando qualidade aos serviços prestados.

Não é diferente nas Organizações Aéreas de Segurança Pública – OASP, que necessitam aprimorar constantemente suas atividades, desenvolvendo metodologias, inovando e modernizando os serviços que presta à sociedade, garantindo eficiência e segurança.

Há que se considerar nas OASP, a ocorrência de não conformidades em seus processos produtivos, impactando os procedimentos operacionais e comprometendo sua atividade.

Então, se o POP não é perfeito e pode apresentar falhas, qual seria a razão de padronizar minha Organização?

É preciso entender que o POP é uma “trilha” e não um “trilho” e pode ser objeto de inconformidades, quando aplicado na prática.

Alguns motivos que podem levar à falha de um procedimento são:

a) Erro na aplicação do procedimento

b) Violação na aplicação do procedimento

c) Desatualização do procedimento, em relação à tarefa que se pretende padronizar.

Para identificarmos as causas de ocorrência de inconformidades, na prática do POP, apresento como sugestão o DTA (Diagnóstico Técnico de Ação).

A proposta em torno dessa ferramenta é que todas as discrepâncias que ocorram na realização de um procedimento, atividade, missão de uma OASP, sejam estudadas com a aplicação do DTA.

Não importa a forma que cada OASP dará ao DTA, sendo o conteúdo desse documento o que mais interessa para a Organização.

diagnosticoO DTA não pode ser utilizado para fins disciplinares e punitivos, devendo seu conteúdo ser discutido em campo técnico, buscando entender as razões que levaram à ocorrência de não conformidades no POP.

Apenas o fato pode ser objeto de análise, não sendo adequado o foco nas pessoas ou instituições. Não se trata de buscar responsabilidades, mas alcançar o entendimento necessário para o desenvolvimento contínuo de processo e correção de procedimentos. Assim, não se pode citar nomes, construir acusações ou criar rótulos.

O DTA deverá, ao final de sua instrução, apresentar as possíveis razões das falhas nos POP e sugestões para correções e melhoria dos processos. Em geral, as correções estão em torno do treinamento adequado de pessoas, atualização do procedimento, procurando ajustar a prática à teoria, criação de novos procedimentos ou exclusão de procedimentos que não atendem mais os objetivos da Organização.

Identificado que a falha deu-se em razão de violação por parte do funcionário, este deverá ser encaminhado a cursos de aperfeiçoamento e conscientização, procurando a recuperação e profissionalização. Isso não significa que ações que violam regras e normas serão esquecidas, muito pelo contrário, devem ser apuradas com os instrumentos adequados, não sendo o caso do DTA.


Apresento um modelo de DTA para vocês


Bons voos, com boa gestão!