Delegado Federal: Carreira jurídica ou piloto de aeronave?
05 de dezembro de 2012 2min de leitura
05 de dezembro de 2012 2min de leitura
Recente Portaria datada do mês de agosto passado, regulamenta o “processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais e Administrativos do PECPF para integrarem os quadros da Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX, disciplina suas condições de realização e dá outras providências”.
Seria um processo normal, como um outro qualquer, se não houvesse um detalhe: delegados de polícia, que deveriam estar tocando inquéritos, estão também pleiteando as vagas de piloto e de mecânico de avião, como se uma aeronave necessitasse de uma ”autoridade policial” ou da ”classe dirigente” – como costumam se auto intitular – para sair do chão.
Trata-se de um claro e vergonhoso caso de desvio de função, em flagrante descompasso com as normas que regem o serviço público federal, especificadas na Portaria nº 523/89 do Ministério do Planejamento.
A sede pelo poder é patente dentro da Polícia Federal. Nos editais de concurso, entre as atribuições conferidas aos Escrivães, Papiloscopistas e Agentes (EPAs), a ”classe dirigente” destaca como atribuição destes cargos o verbo ”dirigir” viaturas, que na prática, estende-se ao mister de ”pilotar” barcos, voadeiras, canoas, botes, caiaques e quejandos, assim como também aviões, helicópteros, naves espaciais e todos os demais meios de transporte utilizados em operação policial.
Não há, no entanto, previsão legal para que delegados e peritos desenvolvam estas atribuições. Nos últimos anos, tramaram para ocupar todas as funções, mas desafortunadamente esqueceram de ”negociar” com o ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão esta atividade de ”comando de manche” e ”gerenciamento de rotas aéreas”, consideradas nobres (ou diferentes) dentro do serviço público.
Em toda a legislação editada, incluindo os mandamentos constitucionais, não se inclui na atribuição de delegados e peritos de Polícia Federal, a imposição para pilotarem barcos, viaturas ou aeronaves em missões policiais, tão pouco para todos os integrantes da carreira policial federal o exercício da função de mecânicos de aeronave (art. 3º).
O Sindipol/DF entende que estas atribuições competem a outros servidores integrantes da carreira do Ministério da Justiça e até da estrutura da administração pública, aprovados e nomeados com o intuito específico de desempenhar estas atividades especiais.
Em razão de todas estas flagrantes irregularidades, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal impetrou Mandado de Segurança contra o ato ilegal do Coordenador de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, pleiteando a concessão da segurança para declarar a ilegalidade do ato e anular, em definitivo o art. 3º, os incisos I e II do art. 11, e os incisos I e II do art. 15, todos da portaria nº. 001/2012-CRH/DGP/DPF, de 13 de agosto de 2012.
Fonte: SINDIPOL-DF.
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