Decreto sobre uso de aviões da FAB para transporte de órgãos pode virar lei
22 de fevereiro de 2019 1min de leitura
22 de fevereiro de 2019 1min de leitura
Brasília – O Projeto de Lei 11052/18 torna expresso em lei o apoio de pelo menos um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano até o local onde deverá ser feito o transplante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Decreto 9.175/17 já prevê a participação da FAB no transporte de órgãos para transplante, se a demanda não puder ser atendida por meio da cooperação com empresas de aviação civil.
A ideia do autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), no entanto, é transformar a participação da FAB em lei para trazer mais segurança jurídica à regra.
“Os decretos regulamentares, atribuição do chefe do Poder Executivo, possuem caráter eminentemente normativos, com hierarquia jurídica inferior à lei. Por não se submeterem ao processo legislativo, são mais fáceis de serem modificados”, compara o parlamentar.
Pelo texto de Gaguim, caberá ao Ministério da Saúde solicitar o apoio da FAB, que manterá permanentemente disponível no mínimo uma aeronave para servir exclusivamente ao propósito. Se necessário, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais, ficando o atendimento condicionado à possibilidade operacional da Força Aérea.
Adicionalmente, o projeto prevê que o paciente receptor poderá ser transportado até o local de retirada dos órgãos. Nesse caso, ele poderá ser acompanhado por profissionais de saúde e familiares, desde que existam condições operacionais.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do Projeto de Lei
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