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DECEA republica ICA 100-40 sobre Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas
05 de fevereiro de 2017
1min de leitura
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA republicou, na última quinta-feira (02), a regulamentação para o acesso ao espaço aéreo de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS – Remotely Piloted Aircraft Systems), popularmente conhecidos como “drones”.
Por meio do SARPAS, é possível obter autorização de voo num prazo de até 45 minutos, observados aspectos como a distância entre a operação com o RPAS e aeródromos, a altura do voo, se o piloto manterá ou não contato visual com a RPAS e o peso do equipamento.
Esse prazo poder chegar até 18 dias e demandar a emissão de NOTAM (Notice to Airmen) para informar a comunidade aeronáutica sobre a operação. (Saiba mais: Orientações ao Usuário do SARPAS)
Outra alteração foi a mudança nos trechos que abordavam assuntos de responsabilidade da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, como aeronavegabilidade, licença de pessoal, responsabilidade, registro. Essa mudança aconteceu porque na primeira versão havia um caráter educativo e elucidativo e, por isso, falou-se mais sobre esses temas. Agora ela apenas faz algumas referências e remete a responsabilidade para a ANAC.
Outra importante mudança foi a retirada das categorias criadas pelo regulamento anterior, que dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem: até 2 quilos, de 2 a 25 quilos e mais de 25 quilos. Isso causou confusão entre os operadores, confundindo-os com as classificações dadas pela ANAC (Classes 1, 2 e 3).
Assim, esse novo regulamento coloca os RPAS até 25 kg e acima de 25 kg.
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