Conselho de Ministros de Portugal autoriza negociações para aquisição de cinco KC-390 para busca, salvamento e combate a incêndios
30 de julho de 2017 2min de leitura
30 de julho de 2017 2min de leitura
Portugal – O Conselho de Ministros de Portugal autorizou nesta quinta-feira (27), por diploma, o início de negociações com a Embraer para comprar cinco aeronaves militares KC-390, usadas também para combate a incêndios florestais, e pediu uma avaliação da suspensão da modernização das atuais aeronaves C-130H.
A resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República do dia 27, com efeitos imediatos, refere “até cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma”, e ainda a respetiva sustentação logística e um simulador de voo (fullflight simulator CAT D), para instalação e operação em território nacional.
“Assim, reforçam-se as atuais capacidades de transporte aéreo, de busca e salvamento, evacuações sanitárias e apoio a cidadãos nacionais, nomeadamente entre o Continente e os Arquipélagos”, lê-se na resolução.
O executivo, naquele documento, explica ainda que esta aquisição vai trazer capacidades adicionais de reabastecimento em voo e de combate a incêndios florestais, possibilitando “que Portugal disponha de aeronaves com funções de duplo uso (civil e militar), que respondem a necessidades permanentes do país”.
A salvaguarda dos “interesses essenciais de segurança” do Estado português é outra das razões para a compra das aeronaves militares, defende o Governo, que salienta assegurar assim a capacidade de transporte aéreo “estratégico e tático” das Forças Armadas Portuguesas e “reforçar a capacidade de apoio a missões” de interesse público.
A resolução do Conselho de Ministros determina ainda a elaboração, até finais de outubro, ou no prazo máximo de três meses, de um relatório detalhado que “identifique todos os aspetos relevantes e necessários à introdução do novo sistema de armas KC-390 na Força Aérea, com as possíveis opções para decisão final, incluindo as decorrentes da negociação com a Embraer, respetivos cronogramas, custos associados e com o objetivo de se atingir a Capacidade Operacional Inicial (Initial Operational Capability – IOC) até ao final de 2021”.
O ministro da Defesa é, segundo o diploma, quem dirige as negociações com a Embraer e as negociações com outras entidades e quem constitui uma equipa – com representantes nomeados pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Economia – responsável pelo relatório.
O Conselho de Ministros decide ainda, naquele diploma, “determinar que o Ministro da Defesa Nacional avalie a suspensão da modernização das atuais aeronaves C-130H”.
Portugal esteve envolvido no projeto de desenvolvimento e produção do KC-390, um compromisso reforçado em 2011 pelo ministro da Defesa e a Embraer, num acordo visando uma potencial aquisição por Portugal de aeronaves KC-390, nomeadamente mediante o acompanhamento pela Força Aérea do desenvolvimento de configuração da aeronave.
Confira a Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017
Fonte: TVi24.
Enviar comentário