Drone

Portugal – A Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal possui uma página exclusiva para Drones Civis e nela há explicações bem claras para operadores e para curiosos. Como a Administração Federal da Aviação Americana (FAA – Federal Aviation Administration), a atenção com os drones é bem mais dinâmica do que acontece aqui no Brasil. O regulamento brasileiro que entrou em audiência pública em 2015 tem previsão de entrar em vigor somente no final para o 1º trimestre de 2017.

Existe uma página da agência brasileira que apresenta uma relação de regulamentos sobre drones no Brasil e para aqueles que pretendem adquirir um, principalmente órgãos públicos, é importante conhecê-los (clique e saiba mais).

A página de Portugal chama “voa na boa” e é de fácil manuseio e bem intuitiva. Nela você encontra o Código Drone, o Regulamento, o Requerimento para Operações de RPAS/Drone e Perguntas Frequentes. Na página existe um infográfico do regulamento, o regulamento completo, um guia de utilização do Espaço Aéreo de Portugal e uma lista de contatos de infraestruturas aeronáuticas civis.

O Mapa Voa na Boa de Portugal mostra as áreas onde existem restrições, como aeroportos e respectivas áreas de proteção operacional, bem como áreas proibidas e áreas restritas ou temporariamente reservadas de natureza militar.

Por razões de segurança interna, existem também áreas específicas em Lisboa onde o sobrevoo não é permitido. Não é possível voar sobre instalações onde se encontram sediadas embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais.

Sobre o regulamento, importante ressaltar que ele não se aplica às Aeronaves de Estado (militares, policiais e aduaneiras) nem a operação de sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente em espaços fechados ou cobertos.

Sendo Estado-Membro da ICAO (International Civil Aviation Organization), respeita o Art 3º da Convenção de Chicago e dá atendimento especial às aeronaves de Estado. O Brasil ainda não conseguiu decidir sobre esse tema (aeronaves de Estado), apesar da Convenção ter sido assinada em 1944 e o Brasil também ser Estado-Membro.

O Regulamento N.º 1093/2016, de 24/11/16, entrou em vigor no dia 13/01/17 e está disponível para acesso e leitura, além de todos os outros documentos mencionados.

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