Conheça as regras sobre Drones publicadas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal
29 de janeiro de 2017 2min de leitura
29 de janeiro de 2017 2min de leitura
Portugal – A Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal possui uma página exclusiva para Drones Civis e nela há explicações bem claras para operadores e para curiosos. Como a Administração Federal da Aviação Americana (FAA – Federal Aviation Administration), a atenção com os drones é bem mais dinâmica do que acontece aqui no Brasil. O regulamento brasileiro que entrou em audiência pública em 2015 tem previsão de entrar em vigor somente no final para o 1º trimestre de 2017.
Existe uma página da agência brasileira que apresenta uma relação de regulamentos sobre drones no Brasil e para aqueles que pretendem adquirir um, principalmente órgãos públicos, é importante conhecê-los (clique e saiba mais).
A página de Portugal chama “voa na boa” e é de fácil manuseio e bem intuitiva. Nela você encontra o Código Drone, o Regulamento, o Requerimento para Operações de RPAS/Drone e Perguntas Frequentes. Na página existe um infográfico do regulamento, o regulamento completo, um guia de utilização do Espaço Aéreo de Portugal e uma lista de contatos de infraestruturas aeronáuticas civis.
O Mapa Voa na Boa de Portugal mostra as áreas onde existem restrições, como aeroportos e respectivas áreas de proteção operacional, bem como áreas proibidas e áreas restritas ou temporariamente reservadas de natureza militar.
Por razões de segurança interna, existem também áreas específicas em Lisboa onde o sobrevoo não é permitido. Não é possível voar sobre instalações onde se encontram sediadas embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais.
Sobre o regulamento, importante ressaltar que ele não se aplica às Aeronaves de Estado (militares, policiais e aduaneiras) nem a operação de sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente em espaços fechados ou cobertos.
Sendo Estado-Membro da ICAO (International Civil Aviation Organization), respeita o Art 3º da Convenção de Chicago e dá atendimento especial às aeronaves de Estado. O Brasil ainda não conseguiu decidir sobre esse tema (aeronaves de Estado), apesar da Convenção ter sido assinada em 1944 e o Brasil também ser Estado-Membro.
O Regulamento N.º 1093/2016, de 24/11/16, entrou em vigor no dia 13/01/17 e está disponível para acesso e leitura, além de todos os outros documentos mencionados.
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