Através da PORTARIA Nº 166/GC3, de 12 de Fevereiro de 2014, o Comandante da Aeronáutica aprovou a reedição da NSCA 3-13, que dispõe sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro.

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Com a nova edição da NSCA 3-13, incluindo-se o conceito de “Suma de Investigação”. A Suma de Investigação de ocorrência aeronáutica é uma ferramenta, criada pelo CENIPA, fundamentada nas recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional, para a divulgação da conclusão de uma investigação, a fim de impedir que outras ocorrências se repitam pela presença de fatores contribuintes análogos.

A Suma de Investigação é elaborada com base nas informações colhidas no Registro de Ação Inicial (RAI) e composta pelos seguintes tópicos: Informações Factuais, Histórico do Voo, Comentários, Fatos, Ações Corretivas e Recomendações de Segurança, quando pertinente.

Nos Acidentes Aeronáuticos com aeronaves com peso máximo de decolagem abaixo de 2.250 kg, que não seja equipada com motor à turbina, quando não houver fatalidade, não estejam envolvidos aspectos relacionados ao projeto e a certificação que afetem a aeronavegabilidade e não exista interesse de outro Estado, fundamentado no Registro de Ação Inicial (RAI), será emitida a SUMA de Investigação, entre outros casos.

Acesse abaixo a nova norma direto do site do CENIPA


NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL