Goiás – Após quatro anos da queda do helicóptero da Polícia Civil de Goiás, que causou a morte de oito pessoas, em Piranhas, na região sudoeste do estado, o CENIPA apresentou o Relatório Final A-061/CENIPA/2013.

O Relatório Final, de 04/03/16, analisou o acidente aeronáutico com a aeronave PP-CGO, modelo AgustaWestland AW119MKII, ocorrido em 08/05/2012 e classificou como falha do motor em voo.

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Em um voo de operação policial, ocorreu o apagamento do motor. Em seguida, houve perda de controle em voo e colisão contra o solo. A investigação contou com a participação de representante da Agenzia Nazionale per la Sicurezza del Volo (ANSV), da Itália, Estado de fabricação do helicóptero.

O acidente ocorreu quando um grupo de policiais e peritos voltava de uma fazenda de Doverlândia, no sul de Goiás, onde sete pessoas haviam sido assassinadas no dia 29 de abril daquele ano. Eles tinham ido ao local fazer a segunda parte da reconstituição da chacina.

Morreram no acidente os delegados Osvalmir Carrasco e Bruno Rosa Carneiro – os dois estavam pilotando o helicóptero – Antônio Gonçalves, Vinícius Batista Silva e Jorge Moreira; os peritos Marcel de Paula Oliveira e Fabiano de Paula Silva; e também o principal suspeito da chacina em Doverlândia, Aparecido de Souza Alves.

Ficou constatado no Relatório que, no momento do acidente, a aeronave estava com aproximadamente 102 kg de combustível. Na apuração realizada pelo Cenipa a bomba de combustível de alta pressão, a unidade de controle de combustível (FCU), o aquecimento de combustível e o governador eletrônico encontravam-se em suas posições corretas, apresentando danos severos resultantes de fogo e impacto, que impossibilitaram a realização de qualquer verificação funcional.

Dinâmica do acidente:

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Os pilotos estavam com a documentação em dia, mas Relatório afirmou que a aeronave não estava aeronavegável no momento do acidente, por haver ultrapassado em 10h40min o programa de manutenção estabelecido pelo fabricante. Esse e outros pontos foram descritos como fatos na conclusão, além dos demais elementos descritos como fatores contribuintes que, muito embora tenham ficado como indeterminados, apresentaram questões que podem ter contribuído para o acidentes, como por exemplo:

Cultura organizacional – indeterminado.

A retirada precipitada da aeronave da empresa mantenedora, somado às outras variáveis organizacionais citadas neste relatório, corroborou a existência de uma frágil cultura de Segurança de Voo na Unidade Aérea que, neste caso, pode ter submetido a aeronave a uma condição adversa em voo, visto que ela não se apresentava aeronavegável no dia do acidente.

Processo decisório – indeterminado.

A ausência de um programa de treinamento regular na Unidade Aérea pode ter favorecido um retardo no julgamento e na resposta do piloto frente à emergência, levando-o a utilizar-se de uma quantidade de tempo maior que a necessária para iniciar o procedimento de autorrotação. Além disso, a retirada da aeronave da empresa mantenedora, sem que fosse executada a inspeção prevista, aludiu um julgamento inadequado do piloto, reforçado pela Corporação, quando avaliou ser possível realizar o apoio aéreo à missão com o helicóptero em condição não aeronavegável.

Recomendações

Ao final do Relatório, o Cenipa fez duas recomendações à Secretaria de Segurança Pública de Goiás:

1 – Prover recursos humanos, financeiros e materiais exclusivamente dedicados à estruturação de uma unidade aérea dentro do sistema organizacional da Polícia Civil, compondo-a, minimamente, com as seções de Manutenção, Apoio de Solo, Operações, Instrução e Segurança de Voo.

2 – Implementar um programa de treinamento nas unidades aéreas de segurança pública, contemplando a formação inicial e o treinamento regular, de forma a manter a proficiência dos tripulantes.


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