CAvPM/SP abre inscrição para concurso interno de seleção de Piloto Policial de Helicópteros
15 de março de 2020
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A Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo tornou pública a abertura de inscrições para o concurso interno de seleção ao Curso de Especialização Profissional de Oficiais – Piloto Policial de Helicóptero – I/2020, destinado aos Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o intuito de preparar tecnicamente os aprovados e classificados, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas destinadas estabelecidas, para as atividades de piloto policial de helicóptero do Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (CAvPM – “João Negrão” ).
O concurso será regido pelas normas constantes na Lei Complementar 1.036/08, no Decreto Estadual 54.911/09, na D-5-PM (Diretriz Geral de Ensino), publicada no anexo “A” do Boletim Geral PM 74/10 e alterações posteriores, e pelas instruções abaixo. O concurso será organizado e executado pelo CAvPM -“João Negrão”, obedecidas às normas deste Edital.
Período de inscrições: 04 a 27 de março de 2020.
Requisitos para a inscrição:
ser 1º Tenente do QOPM da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
ter concluído o Curso de Formação de Oficiais (CFO) a partir de 01DEZ15 e possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de formado, completados até a data de término das inscrições;
ter, no máximo, 10 (dez) anos de serviços prestados à PMESP, completados até a data de término das inscrições;
estar no efetivo exercício de suas funções policiais militares;
estar apto em ata de inspeção de saúde (médica, incluindo o dermatológico para uso de piscina, e odontológico) e aprovado no teste de aptidão física masculino ou feminino (TAF-3), contido no anexo “B”, conforme art. 3º, inciso I, item “3.”, do Programa Padrão de Treinamento Policial Militar (PPT-04-PM), publicado em anexo ao Bol G PM 143/02 e alterações posteriores;
não ter sido punido por transgressões disciplinares classificadas como graves, segundo o § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 893/01, nos últimos dois anos e não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado;
ter sido considerado aprovado no Teste de Avaliação de Tiro (TAT), exceto os Oficiais pertencentes ao Corpo de Bombeiros;
ter concluído o Estágio de Atualização Profissional (EAP) com aproveitamento;
não ter sido cogitado ao quadro de acesso para promoção ao posto de Capitão PM;
não ter sido avaliado com conceito inferior nas 02 (duas) últimas avaliações de desempenho (SADE);
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