BAPM/SC: Águia 07 participa de operação policial no Oeste Catarinense
12 de junho de 2019 5min de leitura
12 de junho de 2019 5min de leitura
Santa Catarina – O Helicóptero Águia 07 da Polícia Militar de Balneário Camboriú, participou na quarta-feira (05/06) de uma operação na cidade de Lebon Regis, Oeste Catarinense, que culminou na prisão de um homem que participou de um assalto a banco e posteriormente um segundo assalto onde foi roubado um veículo, dinheiro e outros objetos.
A operação contou com a participação de várias equipes da Polícia Militar das cidades Caçador, Curitibanos, Mafra, Canoinhas, Timbó Grande e Santa Cecília, além do helicóptero Águia 07 do 12º BPM de BC e o Batalhão de Operações Policiais Especias (BOPE).
Denúncia
Uma denúncia questiona o fato do acordo firmado com o Ministério Público ser claro quanto ao uso da aeronave somente na área de Balneário Camboriú, atendida pelo 12º Batalhão da PMSC.
O acordo diz que “A aeronave será utilizada pela 3ª Companhia Aérea do Estado de Santa Catarina com atuação exclusiva na região de Balneário Camboriú e municípios vizinhos…”, o que faz com que a atuação do helicóptero Águia 07, esteja supostamente descumprindo com o acordo com o MP, ao atuar na cidade de Lebon Regis.
O leitor ainda destaca que o dinheiro usado para a compra da aeronave, é dinheiro da cidade e teria que ser, na prática, aplicados em equipamentos para serem usadas aqui.
“As construtoras deviam, não pagaram, fizeram o acordo, compraram o helicóptero para a policia daqui fazer a nossa segurança, e agora usam no resto do estado? Não dá né?” conclui o leitor.
O aeronave modelo Esquilo, está em atuação em Balneário Camboriú desde março de 2019 e nos primeiros 30 dias, atendeu 60 missões na região, envolvendo prisões e recuperação de veículos roubados.
O que diz a Polícia Militar de Santa Catarina
Em contato com o comando do 12º Batalhão da Polícia Militar de Balneário Camboriú, o Ten. Coronel Herlon, comandante da 3ª Cia/BAPM, emitiu a seguinte nota.
Chegou ao conhecimento do Comando da 3ª Cia/BAPM um questionamento da imprensa sobre uma informação de que a aeronave Águia 7 da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC, lotada na Companhia de Balneário Camboriú, estaria atuando em uma ocorrência na região de Lages. A informação procede sim, pois tratava-se de uma situação complexa e perigosa envolvendo uma quadrilha de marginais atuante na região da serra catarinense. Esses marginais inclusive eram suspeitos de ter cometido recentemente um assalto a banco naquela localidade, onde haviam subtraído aproximadamente R$ 100.000,00 e causado pânico a comunidade local.
Neste sentido, por uma determinação do Comando da Corporação e, claro, por questões logísticas, houve a necessidade premente de emprego da aeronave Águia 07 na condução de Tropa Especializada ao local do delito, além desta permanecer na cena na saturação/inquietação dos agentes na tentativa de contê-los e prendê-los. O que veio posteriormente a ocorrer.
A decisão técnica e estratégica adotada e que determinava o deslocamento, deu-se em função das aeronaves de Florianópolis e Lages estarem inoperantes e com as suas áreas de circunscrição desguarnecidas, estando a de Balneário pronta e mais próxima do local de embate, condição que potencializava a presença ostensiva imediata da PMSC na serra.
Desta ação planejada, resultou na prisão dos 04 agentes envolvidos, apreensão de 04 carros usados na ação delituosa, recuperação do carro da vítima e dos produtos do roubo, apreensão de uma arma de fogo utilizada pelos agentes, além de certa quantia de drogas.
É de bom alvitre ressaltar, que a aeronave doada pelo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, movido pela 5ª Promotoria de Balneário Camboriú, foi destinada a PMSC e não ao 12º BPM, estando assim a sua forma de emprego, bem como a sua manutenção logística, ao encargo do Estado de Santa Catarina, ente este personificado pelo seu representante legal, a PMSC.
Lembro também que pelo Decreto nº 1.392, de 28 de Maio 2008, o qual criou o Batalhão de Aviação da Polícia Militar de Santa Catarina, também instituiu em sua estrutura, a criação da 3ª Companhia de Aviação, com sede em Balneário Camboriú, conforme o VII, do Art. 2º, da norma em questão. Acontece que o mesmo Decreto reza em seu Art 4º, que a área de atuação do BAPM e, por analogia, das suas Companhias, é o Estado de Santa Catarina, estando este subordinado diretamente ao Subcomando da Corporação, Art. 5º, motivos mais que suficientes e que embasam a postura operacional adotada pela Cúpula da Instituição.
Não há duvidas que a área de atuação do Águia 07 são os municípios que formam as micro regiões do Alto Vale do Itajaí, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí-Açu, com ação imediata na cidade de Balneário e municípios circunvizinhos, pois a sua base é aqui, especificidades que embasam a forma de emprego e que está devidamente disseminada na doutrina de emprego das ações aéreas desenvolvidas pela PMSC.
Ainda nesta linha, é salutar trazer a baila, que ações que envolvam o deslocamento da aeronave para fora da sua área de circunscrição são pontuais, específicas e periódicas, e que são revestidas de um abalo considerável da ordem pública promovidas por ações delituosas de grande vulto ou mesmo por catástrofes naturais que promovem uma grande comoção social.
Finalizo informando que o Ministério Público de Balneário, representado pela 5ª Promotoria Pública, tem conhecimento das ações e das formas de aplicação da aeronave pertencente a PMSC e lotada na cidade de Balneário, apoiando e concordando com as ações da Corporação na manutenção da ordem pública catarinense.
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