Portugal – O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal (ANAC), em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (aeronave remotamente pilotada) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Os dados enviados à agência Lusa pelo regulador da aviação indicam que nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de pouso, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

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Este ano o regulador do setor já instaurou dois processos administrativos, mas ainda não apresentou nenhuma denúncia ao Ministério Público.

Fontes aeronáuticas disseram à Lusa que, destes 16 incidentes reportados até 30 de junho deste ano, metade aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.

Um dos últimos incidentes ocorreu na manhã de 15 de junho, quando um A340 da TAP, proveniente do Brasil, cruzou um drone a 900 metros de altitude, perto da Costa de Caparica, Almada, quando o Airbus já se encontrava no circuito final de aproximação ao Aeroporto de Lisboa.

A 03 de junho, um Boeing, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, que descolou de Lyon, em França, cruzou-se com um destes aparelhos a 450 metros de altitude, pelo lado da asa esquerda, quando a aeronave estava na fase final para pousar na pista 35 do Aeroporto do Porto.

Outros dos incidentes, segundo as mesmas fontes aeronáuticas, aconteceu pelas 09:00 de 26 de maio, quando um A321, proveniente do Funchal, Madeira, deparou-se com um drone que voava a cerca de 90 metros acima do Airbus, na zona da Praça de Espanha, momentos antes de o avião pousar no Aeroporto de Lisboa.

No ano passado, a ANAC recbeu a comunicação de 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar -, instaurou 17 processos administrativos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Nas respostas enviadas à Lusa, o regulador refere que já foram concluídos três processos de contraordenação, relativos a sobrevoos próximos de aeroportos/heliportos, e que nestes casos “os arguidos optaram por pagar a multa voluntariamente, na fase de acusação, pelo mínimo, a título de negligência”.

Estes incidentes ocorreram em 2017, perto dos aeroportos da Madeira e de Lisboa e do Heliporto de Fafe, distrito de Braga. Cada uma destas infrações obrigou ao pagamento de uma multa de 250 euros por parte dos autores.

Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em risco a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “multas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.

Fonte: Sapo24