Aviação de Estado contemplada em nova estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública
02 de setembro de 2021 1min de leitura
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Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União de 02/09, o Decreto nº 10.785, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, trazendo importantes alterações na estrutura regimental do Ministério da Justiça a Segurança Pública.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.785/2021
Com a nova redação, a gestão da aviação de segurança pública passa estar expressamente inserida na missão institucional do MJSP, por meio das competências de sua Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
A partir da vigência do Decreto, em 05/10/21, a Diretoria passa a estar incumbida de assessorar a Secretaria de Segurança Pública (SENASP) na coordenação de políticas públicas para a aviação de Estado e seus instrumentos de implementação, nos eixos logísticos; operações; ensino e propostas legislativas.
Além disso, a Diretoria passará a ter as atribuições de apoiar as demais Secretarias da pasta ministerial na capacitação de gestores de aviação, pilotos, mecânicos e tripulantes aéreos.
A vigência desta nova estrutura regimental para o Ministério da Justiça e Segurança Pública põe em vigília as melhores expectativas para a gestão da Aviação de Estado no país, enquanto institucionaliza e reconhece a importância da atividade para a boa gestão da segurança pública nacional.
Veja abaixo o texto original da publicação:
Art. 28. À Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública compete:
V – apoiar as demais Secretarias do Ministério, no âmbito da segurança pública e defesa social:
a) na realização do planejamento e da execução das operações aéreas integradas, em âmbito nacional; e
b) na capacitação de gestores de aviação, pilotos, mecânicos e tripulantes aéreos; e
VI – assessorar o Secretário Nacional de Segurança Pública, junto à Diretoria de Políticas de Segurança Pública, na coordenação de políticas públicas para a aviação de Estado e seus instrumentos de implementação, nos seguintes eixos:
a) logística;
b) operações;
c) ensino; e
d) propostas legislativas.” (NR)
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