Aviação Civil e o Meio Ambiente
01 de fevereiro de 2017 6min de leitura
HILTON RAYOL
Com o desenvolvimento da aviação ao longo dos anos, estudos apontaram para a necessidade de se cuidar desta questão relacionada ao meio ambiente, os impactos que o planeta vem sofrendo, seus aspectos, e o que se tem feito para melhorar cada vez mais o sistema.
Gostaria de iniciar este artigo pela origem da palavra Meio Ambiente. Conforme algumas pesquisas, a palavra “ambiente” se origina do latim e o prefixo ambi dá a ideia de “ao redor de algo” ou de “ambos os lados”, ou seja, meio ambiente é tudo que envolve ou cerca os seres vivos.
E qual o conceito do Meio Ambiente?
É o conjunto das substâncias, circunstâncias ou condições em que existe determinado objeto ou em que ocorre determinada ação. Envolve todas as coisas vivas e não vivas que existem na Terra que afetam os ecossistemas a vida dos seres que vivem nela. É o conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abrigar e reger a vida em todas as suas formas.
De acordo com (BARBIERI, 2004), descreve como um “conjunto de partes ou subsistemas em interações, com seres vivos e organismos de diversas espécies, inclusive os seres humanos, os elementos físicos e abióticos como o ar, água, solo, luz, temperatura, pressão atmosférica entre outros. Neles os organismos e o ambiente físico são independentes e se influenciam mutuamente”.
O meio ambiente apresenta diversos aspectos, tanto na distribuição, como na classificação e, gostaria de destacar o meio ambiente natural ou físico, que traz a seguinte informação: é constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a fauna, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações dessas com o ambiente físico que ocupam.
Um dos fatores que preocupam o meio ambiente na aviação, está associado a emissão de CO2 que saem através dos motores das aeronaves. Existe um marco regulatório que estabelece os padrões de CO2 em aeronaves, que tem como atribuição, limitar ou reduzir o impacto da aviação na emissão de gases de efeito estufa no clima global e na qualidade do ar.
Vale ressaltar, a participação importante da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, com a finalidade de analisar tecnicamente a adoção de novas políticas e novos padrões relacionados as emissões das aeronaves.
Quais são os principais aspectos e impactos ambientais da Aviação?
Um dos principais objetivos estratégicos estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional – OACI é assegurar a proteção ambiental, buscando minimizar os efeitos adversos das atividades da aviação civil sobre o meio ambiente.
Emissões Atmosféricas da Aviação Civil
Trabalho realizado pela ANAC em 2014 onde foi publicado o primeiro Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas da Aviação Civil. Trata-se de uma ferramenta importante de gestão ambiental para as operações relativas à aviação civil. Sua utilização é para detalhar a evolução das emissões de poluentes atmosféricos e em especial de gases de efeito estufa, gerados nas atividades da aviação civil e no transporte aéreo.
Este Inventário de Emissão de Gases Atmosféricos contempla a evolução no consumo de combustível para aviação, com a emissão de gases de efeito estufa direto, além de considerar as emissões associadas a compostos Orgânicos Voláteis (COV), Óxidos de Nitrogênio (NOX), Dióxidos de Enxofre (SO2) e Materiais Particulados (MP) (ANAC, 2014)
Emissões de poluentes atmosféricos locais
São responsáveis por impactos negativos na qualidade do ar, estão relacionados às emissões de monóxido de carbono (CO), compostos orgânicos voláteis (COV), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SO2) e material particulado (MP) no que concerne as atividades aeronáuticas nos aeródromos nacionais, compreendendo o ciclo LTO (Lift and Take-Off), que significam as etapas de voo, exceto as de cruzeiro, e também o uso dos APUs (Unidades auxiliares de potência).
Emissões de monóxido de carbono (CO)
De acordo com (ANAC, 2014) considera que as emissões de monóxido de carbono, os dados indicam que elas atingiram em 2013 o maior nível ao longo do escopo temporal levantado pelo inventário, refletindo também as movimentações e o consumo de combustível.
Dos 6,6 milhões de kg emitidos, 83% são provenientes de atividades da aviação civil em movimentações domésticas, e apenas 17% são geradas por atividades de aviação internacionais.
No que diz respeito à atividade realizada, 89% das emissões correspondem ao ciclo LTO das aeronaves e 11% são gerados no uso dos APUs.
De acordo com a ICAO (OACI) no seu Anexo – 16, descreve as políticas, preocupações e objetivos em relação as questões ambientais relacionadas à atividade de aviação civil, dentre elas, podemos destacar às emissões atmosféricas e sua relação com as mudanças climáticas globais, o uso de energias não renováveis e a substituição gradual dos combustíveis fósseis na atividade aeronáutica.
Política Nacional de Aviação Civil – PNAC
Com a aprovação do PNAC, através do Decreto Nº 6.780/2009, sua atividade tem sido importante no setor, porque contém sua preocupação sobre a gestão ambiental e a preservação do meio ambiente.
Quanto à proteção do meio ambiente tem como objetivo minimizar os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores das aeronaves e impactos da infra-estrutura, além de estimular a adoção de mecanismos que visam atenuar tais efeitos danosos.
Assim, as principais ações direcionadas ao Meio Ambiente são:
O propósito é assegurar à sociedade brasileira o desenvolvimento de sistema de aviação civil amplo, seguro, eficiente, econômico, moderno, concorrencial, compatível com a sustentabilidade ambiental, integrado às demais modalidades de transporte e alicerçado na capacidade produtiva e de prestação de serviços nos âmbitos nacional, sul-americano e mundial.
Por fim, um dos princípios na gestão ambiental, que estão contidos nas Políticas Ambientais na Aviação e operações aéreas, descreve o seguinte texto: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar, e é portador solene de obrigação de melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”.
Bons voos, com segurança!
Autor: Piloto de Linha Aérea; Bacharel em Aviação Civil pela Unicesp Brasília; MBA em Gestão Aeroportuária; Pós-graduação em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada pelo ITA; Curso de Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional SGSO pela ANAC; Direito Aeronáutico pela Academia Brasileira de Direito Aeronáutico – ABDA; Perito Judicial Aeronáutico pelo Instituto J. B. Oliveira; Curso de PBN pela ANAC.
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