Aprovada proposta de edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para o ano de 2020
24 de agosto de 2020 1min de leitura
24 de agosto de 2020 1min de leitura
Distrito Federal – A proposta de edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) foi aprovada por seu Conselho Gestor, em 10/08, e segue para análise pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A publicação do processo seletivo para a escolha de projetos que visem a prevenção ou reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio histórico e outros está prevista ainda para este mês de agosto.
Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil.
O FDD pretende apoiar projetos com duração de até 36 meses e que possuam valor mínimo de R$ 500 mil para estados e municípios e de R$ 1 milhão para federais.
Os recursos do FDD são procedentes condenações em processos judiciais ou administrativos, quando constatada a lesão a direito difuso ou coletivo. Esses recursos são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.
Acompanhe o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública para mais informações da abertura do processo seletivo.
Como financiar projetos pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos: o caso de sucesso de Caruaru
https://www.youtube.com/watch?v=4lY-JMIGJro
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