A ANAC publicou no dia 08/10 a Portaria Nº 2.626 que institui o Programa Voo Simples. Lançado pelo Governo Federal, o programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte.
O pacote tem como uma das ações previstas o fim do prazo de validade da carteira de habilitação de pilotos.

Segundo o texto da portaria, o programa será regido pelas seguintes diretrizes:
- buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da Anac visando reduzir os custos administrativos;
- promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Anac;
- promover a melhoria da interação da Anac com os regulados;
- ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos;
- garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à Anac.
Ainda de acordo com o texto, o programa compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas:
- profissionais da aviação civil;
- simulador de voo;
- registro de aeronaves;
- documentação de voo;
- manutenção de aeronaves;
- certificação de aeronaves e componentes;
- empresas de pequeno porte;
- incentivo à indústria;
- procedimentos de notificações e autuações;
- revisão legal;
- incremento da segurança; e
- infraestrutura aeroportuária.
Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples irão vigorar até dezembro de 2021 e são previstos para serem revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da ANAC.
Clique aqui e confira a Portaria ANAC na íntrega
PORTARIA ANAC Nº 2.626, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
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