A ANAC publicou no dia 08/10 a Portaria Nº 2.626 que institui o Programa Voo Simples. Lançado pelo Governo Federal, o programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte.

O pacote tem como uma das ações previstas o fim do prazo de validade da carteira de habilitação de pilotos.

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Segundo o texto da portaria, o programa será regido pelas seguintes diretrizes:

  • buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da Anac visando reduzir os custos administrativos;
  • promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Anac;
  • promover a melhoria da interação da Anac com os regulados;
  • ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos;
  • garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à Anac.

Ainda de acordo com o texto, o programa compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas:

  • profissionais da aviação civil;
  • simulador de voo;
  • registro de aeronaves;
  • documentação de voo;
  • manutenção de aeronaves;
  • certificação de aeronaves e componentes;
  • empresas de pequeno porte;
  • incentivo à indústria;
  • procedimentos de notificações e autuações;
  • revisão legal;
  • incremento da segurança; e
  • infraestrutura aeroportuária.

Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples irão vigorar até dezembro de 2021 e são previstos para serem revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da ANAC.

Clique aqui e confira a Portaria ANAC na íntrega

PORTARIA ANAC Nº 2.626, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020