ANAC publica portaria que estabelece modelo de Diário de Bordo em meio físico
13 de julho de 2018 55seg de leitura
13 de julho de 2018 55seg de leitura
Distrito Federal – Nessa sexta-feira (13), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 2.050, de 29 de Junho de 2018 que estabelece o modelo de referência de diário de bordo em meio físico.
Segundo a portaria os diários de bordo, ou seus volumes, impressos e em uso serão aceitos até 15 de janeiro de 2019, com preenchimento segundo o disposto na IAC 3151, de 2002, bem como os operadores regidos pelos RBAC nº 135 e nº 121.
Independentemente da situação de preenchimento, os volumes de diário de bordo impressos em uso após esse prazo deverão ser encerrados e aberto um novo volume atendendo as especificações da Portaria.
As empresas certificadas segundo o RBAC nº 119 podem utilizar modelos diferenciados de diários de bordo, referentes à Parte II – Situação Técnica da Aeronave, desde que autorizados pela ANAC e os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Padrões Operacionais.
Para saber o que mudou, confira a Portaria Nº 2.050, de 29 de Junho de 2018
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