A ANAC publicou em 14/01/2019 a Portaria Nº 128-2019/SPO/SAR com novas regras para escrituração, registro e apresentação das informações de Diário de Bordo em meio físico.

A presente portaria altera em partes a Portaria Nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, que regulamentava o registro em papel dos voos realizados em aeronaves de matrícula brasileira, com tinha sua vigência a prevista a partir de 15/01/2019.

Clique e acesse a nova Portaria com as alterações implementadas:

PORTARIA Nº 128 DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

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