A ANAC publicou a IS 91-002 que trata sobre o uso eletrônico de manuais e certificados que são transportados a bordo das aeronaves. Informações necessárias para a substituição de publicações aeronáuticas impressas por informação em formato digital tem aplicabilidade irrestrita quanto às regras de voo, podendo ser utilizada em todas as fases do voo.

Electronic Flight Bag (EFB)

Alguns itens considerados importantes publicados na Instrução Suplementar:

8.3 A responsabilidade da permissão quanto à utilização de PED (Dispositivo Eletrônico Portátil) recai exclusivamente sobre o operador e o piloto em comando.

8.4 O sistema EFB (Electronic Flight Bag) não deve substituir qualquer sistema ou equipamento requerido pelo RBHA 91.

8.5 As tripulações continuam obrigadas a portar seus certificados e habilitações.

8.6 O sistema EFB disponibiliza informações estáticas ou interativas cujas funcionalidades são equivalentes às referências impressas.

8.7 O operador deve assegurar-se que as informações utilizadas são válidas e atualizadas.

8.8 O operador deve assegurar-se que o PED não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação da aeronave, em cumprimento a seção 91.21 do RBHA 91.

9.1 Os EFB podem ser utilizados durante todas as fases do voo em substituição ao material impresso desde que as informações disponibilizadas atendam aos seguintes critérios:

a) o formato deve ser equivalente ao impresso; e

b) as informações disponibilizadas com fins de navegação, planejamento e performance estejam válidas e atualizadas.

9.2 A utilização de EFB em voo substituindo material impresso é uma decisão do operador da aeronave e do piloto em comando. Aplicativos tipo A ou B, conforme definidos nesta IS, podem substituir referências impressas equivalentes desde que as orientações contidas nesta IS sejam seguidas.

9.3 Com exceção do Certificado de Matricula, do Certificado de Aeronavegabilidade e da Licença de Estação da Aeronave, os demais documentos requeridos na seção 91.203 do RBHA 91 podem ser substituídos por informação digital.

9.6 O diário de bordo não pode ser substituído por informação digital.

9.7 É mandatório que exista a bordo um meio alternativo de acesso a informação disponível nos EFB. Esta informação adicional pode ser impressa ou armazenada eletronicamente. Quando houver a substituição de qualquer publicação de consulta em voo é mandatória a existência de meio alternativo (backup).

9.8 O piloto em comando é o responsável por garantir que a bateria do EFB tenha carga suficiente para a realização do voo, considerando tempos de taxi, alternativa, espera e eventuais reservas.

9.9 A fim de otimizar o desempenho e a segurança do EFB é recomendado que este só contenha aplicativos ou softwares necessários para as funções a que se destina.

10.1 A fim de garantir a visualização adequada das informações o tamanho do display não deve ser inferior a 9 (nove) polegadas.


Acesse aqui a IS 91-002 na íntegra


Fonte: ANAC, via Rodrigo Edson da Silva – Safety da Global Aviation.