Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, veicular anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego. Ao clicar em "Aceitar tudo", você concorda com nosso uso de cookies.
Preferências de Consentimento
Usamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para habilitar as funcionalidades básicas do site....
Sempre Ativo
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Nenhum cookie para exibir.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Nenhum cookie para exibir.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Nenhum cookie para exibir.
Performance cookies are used to understand and analyse the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Nenhum cookie para exibir.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customised advertisements based on the pages you visited previously and to analyse the effectiveness of the ad campaigns.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 7/3/2014, no Diário Oficial da União, a emenda 01 do RBAC 145, intitulado “Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico”, que consiste na alteração do parágrafo 145.214-I(a).
A emenda teve por objetivo flexibilizar o início da implementação de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) pelas Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico – OM, inicialmente estabelecido para 8/3/2014.
A motivação da publicação da emenda ocorreu porque a ANAC, influenciada pela evolução do estudo sobre o tema em nível internacional, iniciou uma frente de trabalho para a revisão do programa de segurança operacional específico da ANAC – PSOE-ANAC, como consta na Agenda Regulatória de 2014.
Essa medida contribui positivamente para o amadurecimento do tema, sem prejuízos a compromissos internacionais, permitindo melhor ambiente para a execução natural (na rotina da autoridade e das organizações de manutenção) das práticas e benefícios que se espera alcançar com o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional.
Como orientação de cumprimento ao parágrafo 145.214-(a), será publicada Instrução Suplementar – IS dedicada ao tema. Até que seja publicada a IS não é necessário o envio do plano de implementação para a ANAC.
Para assinar nossa newsletter basta inserir seu endereço de e-mail no formulário ao lado. Fique tranquilo, respeitamos sua privacidade e somente enviaremos conteúdo útil pra você.
Enviar comentário