anac145A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 7/3/2014, no Diário Oficial da União, a emenda 01 do RBAC 145, intitulado “Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico”, que consiste na alteração do parágrafo 145.214-I(a).

A emenda teve por objetivo flexibilizar o início da implementação de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) pelas Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico – OM, inicialmente estabelecido para 8/3/2014.

A motivação da publicação da emenda ocorreu porque a ANAC, influenciada pela evolução do estudo sobre o tema em nível internacional, iniciou uma frente de trabalho para a revisão do programa de segurança operacional específico da ANAC – PSOE-ANAC, como consta na Agenda Regulatória de 2014.

Essa medida contribui positivamente para o amadurecimento do tema, sem prejuízos a compromissos internacionais, permitindo melhor ambiente para a execução natural (na rotina da autoridade e das organizações de manutenção) das práticas e benefícios que se espera alcançar com o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional.

Como orientação de cumprimento ao parágrafo 145.214-(a), será publicada Instrução Suplementar – IS dedicada ao tema. Até que seja publicada a IS não é necessário o envio do plano de implementação para a ANAC.


Clique e confira o RBAC 145 – Emenda 01.


Fonte: ANAC.