Com a chegada das Olimpíadas o assunto vem tomando espaço nas discussões pelos técnicos do Governo Federal e uma legislação deve ser aprovada antes dos jogos. A Segurança Pública está também inserida nesse assunto, principalmente, porque também pretende utilizar equipamentos como esse no monitoramento de áreas de interesse da segurança pública.

Regulamentação de RPAS como Projeto Prioritário da ANAC – Ações realizadas

Para a Aviação de Segurança Pública o assunto começou a ser discutido pela ANAC com o projeto da Polícia Federal.

Em 2010 a ANAC e Polícia Federal iniciaram discussões para viabilizarem a operação de VANT adquirido pelo Departamento em 2009 de uma empresa israelense. O resultado desse debate foi a publicação da Decisão Nº 127, de 29 de novembro de 2011, a qual autorizou a operação aérea de Aeronave Remotamente Pilotada pelo Departamento de Polícia Federal.

Também em 2010, a ANAC recebeu o primeiro pedido para autorização de voo experimental de VANT civil. Para permitir a inserção segura e gradual dos VANTs no Sistema de Aviação Civil brasileiro, foi elaborada a Instrução Suplementar no 21-002, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para veículos aéreos não tripulados.”

Foi publicada a Portaria Conjunta SSO/SAR nº 1.555, de 14 de junho de 2013 (fls. 06), cujo objetivo foi criar Grupo de Trabalho (GT-Aeronaves Remotamente Pilotadas) para a elaboração de proposta de ato normativo que regule a operação não experimental de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA em áreas segregadas no prazo de 6 meses.

A ANAC realizou nos dias 4 e 5 de setembro de 2013, em São Paulo, o evento “Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas”, cujo público alvo abrangia representantes de empresas, instituições e associações envolvidas com o assunto, e integrantes do Grupo de Trabalho RPAS da ANAC

Em 31 de outubro de 2013 a ANAC instituiu, por meio da Portaria nº 2852/13 a sua Agenda Regulatória para o ano de 2014, na qual incluiu a “Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT”, com previsão de publicação para 2015. A Agenda Regulatória foi renovada em dezembro de 2014. (clique)

Foi publicada a Portaria nº 3282/13 atualizando o Grupo de Trabalho, cujo objetivo foi prorrogar por mais 4 meses o prazo para a apresentação de proposta de normativo para a regulamentação das RPAS.

Atualmente o Ministério da Justiça, através da SENASP passou a participar do Grupo de Trabalho e colaborar com propostas.

Nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2014, em São José dos Campos, a ANAC realizou o 2º Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, que contou com a participação de entes governamentais envolvidos com o assunto, como DECEA, ANATEL e o Grupo de Trabalho da ANAC, assim como potenciais operadores e fabricantes de RPAS.

Instituição da audiência pública para o novo Regulamento Especial de RPAS

O Processo nº 00066.020773/2014-51, referente à edição do “Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94) e da emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67)”, entrou em pauta para deliberação da Diretoria Colegiada da ANAC a respeito da instauração de audiência pública, mas foi devolvido às áreas técnicas responsáveis para que sejam promovidas adequações à minuta do Regulamento, nos termos do Voto-Vista do Diretor-Presidente da ANAC.

O Processo retornará à pauta em uma próxima reunião. Quando a audiência pública for instaurada, as minutas das propostas poderão ser acompanhadas pelo site da ANAC, e qualquer cidadão interessado poderá enviar contribuições para os seus aprimoramentos. Todas as contribuições serão analisadas e respondidas publicamente.

Por que e o quê regulamentar?

A razão para a intervenção do Estado nas operações de VANT é eliminar ou mitigar as chamadas “falhas de mercado” relacionadas à atividade, tanto com relação a “assimetria de informação” como “externalidade negativa”.

Assimetria de informação

Ocorre quando um dos lados não está suficientemente informado dos riscos.

Assim, a regulamentação visa eliminar ou atenuar as condições que causam a assimetria, de modo que as pessoas possam se informar para bem avaliar e assumir por si próprias os riscos da operação; e garantir um adequado nível de risco à segurança quando for inviável que as pessoas se informem para avaliar e assumir os próprios riscos.

Externalidade negativa

Refere-se ao quanto as operações de VANT afetarão as pessoas alheias à operação. A regulamentação visa manter o nível de risco a pessoas não envolvidas (probabilidade x severidade de um acidente); e coibir o mau uso.

O que se propõe regulamentar para eliminar ou mitigar as falhas de mercado identificadas?

Para tratar as “assimetrias de informação” estão em discussão as seguintes medidas:

1) no caso de uso de VANT em áreas privadas sem acesso a público desavisado, a obrigação de que seja dado ciência a todas as pessoas da operação de VANT no local, de modo que elas possam avaliar e assumir os próprios os riscos;

2) a certificação de produto e a certificação de empresas darão segurança ao público consumidor ao contratar serviços com VANT;

Para tratar as “externalidades negativas” estão em discussão as seguintes medidas:

1) exigência de licença ou habilitação para todos os pilotos remotos que operarem VANT acima de 25kg PMD ou em operações BVLOS (além da linha de visada visual);

2) exigência de seguro de cobertura de danos a terceiros;

3) proibição de lançamento indiscriminado de objetos (somente com autorização da ANAC para tal);

4) inicialmente será prevista a proibição de utilização de VANT autônomo;

5) proibição de sobrevoo de pessoas desavisadas, salvo com autorização da ANAC, que então avaliará o risco;

6) exigência de realização de análise de risco para qualquer voo de VANT acima de 25kg, ou mais leves que sobrevoem pessoas desavisadas, que deverão ser mantidas por até 5 anos de forma rastreável pela ANAC;

7) exigência de certificação ou aprovação de produto, registro ou cadastro e manutenção com grau de complexidade gradativo em função do peso do VANT;

8) exigência que todos os pilotos remotos de VANT sejam maiores de 18 anos;

9) exigência de CMA de 5ª Classe para os pilotos remotos que operem VANT acima de 25kg PMD;

10) previsão de sanções administrativas para quem for flagrado fazendo mau uso dos equipamentos (multa / suspensão / cassação);

11) exigência de adequação aos requisitos de prevenção de consumo de substâncias psicoativas (seção 91.17 do RBHA 91);

12) proibição de utilização de aeródromos públicos, salvo se autorizado pela ANAC;

13) proibição de pousos e decolagens em áreas com acesso ao público e a uma distância segura de construções;

14) exigência de distância razoável para proteção de pessoas e propriedades no solo;

15) exigência de autorização formal do responsável pelo local privado para pousos e decolagens;

16) orientação quanto à exigência de obedecer às demais legislações nacionais pertinentes.

IMPORTANTE:
Os assuntos aqui apresentados representam uma proposta em elaboração pela ANAC/Grupo de Trabalho e poderão ser modificados a critério da Agência até a sua publicação em audiência pública e posterior publicação do ato normativo oficial pela ANAC.