O prazo para portar e apresentar a nova licença em formato digital foi estendido para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico. A exigência de portar o novo CHT Digital seria aplicada a todos a partir do dia 1° de janeiro de 2020, mas esse prazo foi prorrogado em 95 dias e será aplicado somente a partir do dia 06 de abril de 2020.

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Aos profissionais que possuem somente o documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente, dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC, em 13/08/19. Fica facultada a utilização do CHT digital somente aos profissionais que possuem o CHT físico impresso pela Casa da Moeda do Brasil, e se assim preferirem, até 05 de abril de 2020. A partir do dia 06 de abril de 2020, todos os profissionais de aviação civil terão que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), em meio digital ou impresso, com o QR Code, por licença, disponível para leitura.

A prorrogação de prazo é necessária para adaptações nos sistemas da ANAC e, para que os profissionais que ainda não conseguiram gerar seu novo documento digital, ganhem mais tempo para fazê-lo. Além disso, também houve solicitação de prorrogação de prazo pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que corroborou os motivos citados e também pediu avaliação da Agência quanto ao acesso de tripulantes de empresas aéreas às áreas restritas dos aeroportos.

O CHT físico impresso em cartão pela Casa da Moeda continua extinto desde 30/09/19 e não haverá novas impressões. O novo Certificado de Habilitação Técnica (CHT) está disponível via tecnologia QR Code e concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica, após a finalização de cada processo.

Para acessar a licença digital, o profissional deverá entrar no sistema: CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica e inserir login e senha utilizados para acessar o Sistema de Aviação Civil (SACI).

A validação das informações presentes na licença é feita pelo QR Code informado na mesma página de obtenção do CHT digital. O QR Code, por licença, deverá ser portado na execução das atividades dos profissionais de aviação civil.

Importante!

  • O CHT Digital só terá validade mediante apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
  • O regulado também deverá manter sua documentação completa em modo offline no seu dispositivo móvel ou impressa para apresentação, sempre que necessário.
  • O acesso ao sistema: CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica é feito mediante login e senha utilizados no Sistema de Aviação Civil (SACI), portanto, o acesso ao sistema SACI deve estar sempre regularizado.

O cartão do CHT Digital também poderá ser impresso, caso o profissional tenha interesse em portar a licença em meio físico, desde que a impressão seja realizada a partir do sistema da ANAC. 

A licença física impressa pela Casa da Moeda do Brasil só será aceita até o dia 05 de abril de 2020. A partir do dia 06 de abril de 2020, todos os profissionais de aviação civil terão que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), em meio digital ou impresso, com o QR Code, por licença, disponível para leitura. 

Tutorial

Para um portador de CHT conseguir emitir sua nova CHT Digital, os seguintes passos são necessários:

  1. Acesso ao link: https://sistemas.anac.gov.br/NovaCHT/Acesso/Login?ReturnUrl=%2fnovacht;
  2. Inserção dos dados de “Usuário” e “Senha”, conforme dados de uso do sistema SACI da ANAC;
  3. Aparecerá a seguinte tela, após os passos 1 e 2.

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4. Nesta tela, o usuário deve clicar sobre a opção “Certificado > Filtrar Licença” (este passo se faz necessário para as pessoas que possuem licenças de categorias de aeronaves diferentes, onde se emitirá um QR Code específico para cada caso). Ao se filtrar a licença relacionada à categoria de aeronave pertinente, automaticamente gera-se a tela abaixo, com todas as informações que constavam da CHT física, porém atualizadas.

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5. Nesta mesma tela, o portador da CHT poderá escolher imprimir as informações disponíveis. Para tal, é necessário clicar no botão “Imprimir Licença/extrato”. O resultado desta ação é mostrado a seguir. Atentem para a presença do QR Code neste relatório, que conterá todas as informações atualizadas, conforme consulta online.

cht36. Outra opção disponível para o portador de uma CHT é obter arquivo que pode ser impresso em gráfica, com layout similar ao de uma CHT impressa pela Casa da Moeda do Brasil, para tal, é necessário que o usuário clique sobre o botão denominado “Imprimir cartão”, onde está disponível arquivo com o layout a seguir:

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Para acesso público ao status das licenças e habilitações, há duas opções: Fazer a leitura do QR Code gerado, conforme cartão acima, ou acessar a página: “Pesquisar Habilitações e Licenças”,

No caso de leitura do QR Code, o solicitante será imediatamente direcionado para a página com o extrato da licença e habilitações da pessoa pesquisada. Caso se opte por consultar na página da ANAC, na internet, o status de um profissional da aviação civil, será acessada a seguinte tela, onde será necessário informar os dados requeridos.

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Após inserção dos dados requeridos, será apresentada a tela de extrato da licença e habilitações do profissional pesquisado, como a seguir:

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Dúvidas e informações

Acesse o QR Code e conheça mais sobre o CHT Digital e os canais de comunicação com a ANAC:

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www.anac.gov.br/chtdigital