ANAC não irá mais requerer Certificado Médico Aeronáutico (CMA) aos Operadores de Equipamentos Especiais
25 de janeiro de 2019 1min de leitura
25 de janeiro de 2019 1min de leitura
Recentemente, com a edição da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, conhecida como nova Lei do Aeronauta, deixou de existir em lei a definição de Operador de Equipamentos Especiais (OEE) como tripulante.
Na antiga Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984), a figura do Operador de Equipamentos Especiais (OEE) era equiparada a de tripulante nos seguintes termos:
Art 7º – Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.
Baseado nessa alteração legal, a ANAC publicou a Resolução Nº 498, de 12 de dezembro de 2018, revogando a Instrução de Aviação Civil – IAC 3255-0386, intitulada “Concessão de Certificado de Operador de Equipamentos Especiais (OEE).
Com essas alterações, a ANAC não é mais responsável pela certificação do Operador de Equipamentos Especiais, e também deixa de ser requerido o Certificado Médico Aeronáutico (CMA), emitindo a orientação às redes credenciadas que não emitam mais resultados de exame de saúde pericial para CMA de 2º Classe na categoria Operador de Equipamentos Especiais.
Vale lembrar, que independente da não definição de Operador de Equipamentos Especiais (OEE) na nova Lei do Aeronauta, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) define claramente a figura de tripulante:
Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
Diante das atividades de alto risco realizadas pelos tripulantes operacionais a bordo das aeronaves de segurança pública, exigindo do profissional capacitação técnica e psicofísica diferenciada no exercício de suas funções na operação de equipamentos complexos, a ANAC mais uma vez atua em direção à omissão regulatória e aumento do risco da atividade de aviação de segurança pública.
Leia aqui a Nota de Esclarecimento emitida pela ANAC sobre o assunto
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