ANAC edita nova Resolução sobre processo eletrônico
19 de agosto de 2019 1min de leitura
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no dia 3/7/2019, a Resolução nº 520, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da Agência.
Agora, a comunicação com os usuários externos nos processos eletrônicos da ANAC passa a ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, que permitirá o peticionamento, o pedido de vistas (ambos já em vigor) e a intimação eletrônica, que entrará em vigor no dia 30/12/2019, 180 dias após a publicação do normativo.
Assim, a partir de 30/12/2019, o cadastro como usuário externo passará a ser obrigatório para: pessoas naturais cujas atividades profissionais sejam reguladas pela ANAC e seus representantes; pessoas jurídicas cujas atividades sejam reguladas pela ANAC e seus representantes; e fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANAC, ressalvados os casos em que a Agência figure como usuária de serviço público.
Caberá ao usuário externo consultar periodicamente o Protocolo Eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações da ANAC, as quais serão consideradas realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou quinze dias após a sua expedição, caso não seja consultada pelo usuário.
Importante ressaltar que para o usuário que já é cadastrado, não é necessário refazer o cadastro. Recomenda-se a leitura de todo o normativo para conhecimento e elucidação de eventuais dúvidas.
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