No Diário Oficial da União da última terça-feira (18.06.2024), foi publicada decisão assinada pelo Diretor-Presidente da ANAC que permite ao IBAMA, no atendimento ao desastre climático que acometeu o Rio Grande do Sul, o emprego de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) com isenção de algumas disposições do RBAC-E 94.

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Com a flexibilização, a Autarquia Federal de Proteção Ambiental poderá realizar voos a uma altura máxima de 1650ft (aproximadamente 500m) e além da linha de visada visual (BVLOS), a uma distância de até 7km. Os limites de voo ordinários são a linha de visada visual (VLOS), que depende do tamanho do equipamento, e a altura de 400ft (aproximadamente 120m).

A isenção está restrita aos voos realizados em municípios em estado de calamidade ou de emergência no RS, havendo diferenciação dos limites entre o tipo de equipamento utilizado:

Fabricante / Modelo do RPAS Altura máxima de voo Distância máxima BVLOS
DJI / Mavic 2 Enterprise Adv 850ft 4km
DJI / Matrice 300 RTK 1650ft 5km
Quantum Systems / Trinity Pro 1650ft 7km

 

O técnico Rafael Gasparini Moreira, Especialista em Regulação da ANAC, registrou em seu parecer que “em uma situação normal, a recomendação seria pelo indeferimento do pedido de isenção, dado o incremento de risco que as operações, tais como as solicitadas, impõem a terceiros não envolvidos. No entanto, em uma situação que já é calamitosa, não assumir esse incremento de risco e proibir as operações pode representar um dano muito maior ao interesse público.”.

O IBAMA mantém força-tarefa para atendimento à emergência climática no Rio Grande do Sul desde meados de maio/24. Após o primeiro atendimento, agregou-se equipes de pilotos remotos com o objetivo de diagnosticar os impactos ambientais causados pelas enchentes. Esta frente de atuação foi batizada de “Operação Harpia RS”.

Com a isenção, as equipes que realizam os mapeamentos das áreas afetadas saem de um alcance máximo de cerca de 200 hectares por hora de voo, para até 800 hectares por hora de voo.

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Os resultados obtidos estão sendo compartilhados com os demais órgãos de Estado que participam do comando integrado do incidente, em especial a Defesa Civil, que agora busca monitorar as áreas de risco e diagnosticar detalhadamente os impactos sociais e materiais.

A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-n-669-de-17-de-junho-de-2024-566278974.

Maiores informações sobre a “Operação Harpia RS” podem ser obtidas com a Coordenação de Operações Aéreas (COAER) do IBAMA por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3316-1116.