ANAC concede flexibilização que permite que o IBAMA use drones de forma mais eficiente no desastre do RS
20 de junho de 2024 2min de leitura
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20 de junho de 2024 2min de leitura
No Diário Oficial da União da última terça-feira (18.06.2024), foi publicada decisão assinada pelo Diretor-Presidente da ANAC que permite ao IBAMA, no atendimento ao desastre climático que acometeu o Rio Grande do Sul, o emprego de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) com isenção de algumas disposições do RBAC-E 94.
Com a flexibilização, a Autarquia Federal de Proteção Ambiental poderá realizar voos a uma altura máxima de 1650ft (aproximadamente 500m) e além da linha de visada visual (BVLOS), a uma distância de até 7km. Os limites de voo ordinários são a linha de visada visual (VLOS), que depende do tamanho do equipamento, e a altura de 400ft (aproximadamente 120m).
A isenção está restrita aos voos realizados em municípios em estado de calamidade ou de emergência no RS, havendo diferenciação dos limites entre o tipo de equipamento utilizado:
Fabricante / Modelo do RPAS | Altura máxima de voo | Distância máxima BVLOS |
DJI / Mavic 2 Enterprise Adv | 850ft | 4km |
DJI / Matrice 300 RTK | 1650ft | 5km |
Quantum Systems / Trinity Pro | 1650ft | 7km |
O técnico Rafael Gasparini Moreira, Especialista em Regulação da ANAC, registrou em seu parecer que “em uma situação normal, a recomendação seria pelo indeferimento do pedido de isenção, dado o incremento de risco que as operações, tais como as solicitadas, impõem a terceiros não envolvidos. No entanto, em uma situação que já é calamitosa, não assumir esse incremento de risco e proibir as operações pode representar um dano muito maior ao interesse público.”.
O IBAMA mantém força-tarefa para atendimento à emergência climática no Rio Grande do Sul desde meados de maio/24. Após o primeiro atendimento, agregou-se equipes de pilotos remotos com o objetivo de diagnosticar os impactos ambientais causados pelas enchentes. Esta frente de atuação foi batizada de “Operação Harpia RS”.
Com a isenção, as equipes que realizam os mapeamentos das áreas afetadas saem de um alcance máximo de cerca de 200 hectares por hora de voo, para até 800 hectares por hora de voo.
Os resultados obtidos estão sendo compartilhados com os demais órgãos de Estado que participam do comando integrado do incidente, em especial a Defesa Civil, que agora busca monitorar as áreas de risco e diagnosticar detalhadamente os impactos sociais e materiais.
A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-n-669-de-17-de-junho-de-2024-566278974.
Maiores informações sobre a “Operação Harpia RS” podem ser obtidas com a Coordenação de Operações Aéreas (COAER) do IBAMA por meio do e-mail rpas.sede@ibama.gov.br ou pelo telefone (61) 3316-1116.
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