Durante a inauguração do Poupatempo de Araçatuba, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que virá do Daesp (Departamento Aeroviário de São Paulo) solução para impasse que envolve o comando da Polícia Militar da Região: um lugar para abrigar o helicóptero Águia comprado pelo governo estadual para o CPI-10 (Comando de Policiamento do Interior).

Em discurso na unidade recém-inaugurada, Alckmin informou que o Daesp tem hangar no aeroporto Dario Guarita cujo contrato de locação a terceiro vence em março e que, após o encerramento de contrato, poderá ser destinado ao comando da PM.

“Vou pedir que após o término do aluguel, esse espaço não seja mais alugado a ninguém, para que possa abrigar o helicóptero Águia comprado para auxiliar as operações da polícia nessa região do Estado”, prometeu.

Em matéria publicada no início deste mês pela Folha da Região, o coronel Benedito Roberto Meira declarou que a PM tentava sensibilizar empresários da região a emprestar um espaço com 140 metros quadrados para abrigar a aeronave, que ainda não chegou a Araçatuba, apesar de já comprada.

Outra possibilidade seria a obtenção de área no próprio aeroporto para construção de um novo hangar, o que poderia atrasar o início da operação do helicóptero na região por até um ano e meio. Com o anúncio feito ontem pelo governador, a aeronave deve chegar a Araçatuba em abril.


Nota do site: Este talvez seja um dos maiores problemas enfrentados pela Aviação de Segurança Pública, pois a Resolução Nº 113, de 22 de setembro de 2009, que estabelece critérios e procedimentos para a alocação de áreas aeroportuárias, foi omissa quanto a destinação de áreas (hangaragem de aeronaves, administração, manutenção, etc) para os órgão públicos que não exerçem atividade vinculada aos serviços do aeroporto (art. 2º e 4º da Resolução), assim, por “entendimento” de seus administradores, os contratos são tratados conforme o art. 10 dessa resolução: áreas destinadas à exploração comercial. Nesses casos a “Administração” (PMESP) celebra contrato com a própria “Administração” (DAESP ou INFRAERO), através de processo de inexigibilidade e é cobrado pelo uso da área. Simplificando, o Estado “aluga” imóvel do próprio Estado. Se o Estado pretender construir um hangar para o seu uso em um aeroporto a situação é mais crítica, pois não terá a “propriedade” do imóvel, apenas o uso e ainda terá que pagar por ele.

Fonte: Folha da Região