A caracterização do atentado terrorista em aeronaves e a incidência da responsabilidade do Estado brasileiro
13 de setembro de 2012 2min de leitura
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BARTIRA PEREIRA DANTAS
“O mundo é um lugar perigoso para se viver, não exatamente por causa das pessoas que são más, mas por causa das pessoas que não fazem nada quanto a isso”. Einstein
RESUMO
Onze anos após o atentado contra as torres gêmeas de Nova York, o Pentágono e Washington D.C., a questão do terrorismo retoma lugar de destaque na imprensa escrita e de radiodifusão sonora, após a informação da morte de Osama Bin Laden, apontado como responsável pelo ataque de 11 de setembro de 2001, junto com a organização Al Qaeda.
Em uma década, as nações do mundo inteiro – principalmente os Estados Unidos da América e países europeus, buscaram cercar-se de todos os meios de proteção, inclusive mediante textos normativos nacionais e internacionais.
O objetivo do presente artigo é abordar o tratamento conferido pelo Brasil a eventuais atentados terroristas em aeronaves, a partir da análise de responsabilização estatal conferida pelas leis 10.309/2001 e 10.744/2003.
Palavras-Chave: Terrorismo. Atentado Terrorista. Aeronave. Responsabilidade Extracontratual. Estado Brasileiro.
INTRODUÇÃO
A questão do terrorismo já encontra certa abordagem no Direito Brasileiro e alienígena no tocante à configuração delituosa e os reflexos deste crime no ordenamento jurídico nacional. Entretanto, o que se busca abordar envolve a responsabilização do Estado Brasileiro em decorrência de atentados terroristas em aeronaves.
A partir de um corte epistemológico serão evidenciados os conceitos de “terror” e “terrorismo”, em razão dos quais se engendrou um conjunto normativo nacional e internacionalmente, a fim de conferir proteção jurídica.
Inserto no Direito Administrativo, o tema da responsabilidade civil extracontratual do Estado pode ser vislumbrado desde os seus primórdios com a ideia da irresponsabilidade estatal até a construção da teoria do risco administrativo, expoente da ideia de responsabilidade objetiva.
Conquanto se tenha por finalidade neste estudo a abordagem específica da responsabilização do Estado Brasileiro em decorrência de atentados terroristas em aeronaves, far-se-á, brevemente, uma exposição da evolução doutrinária e jurisprudencial em derredor das teorias de responsabilidade e de seus respectivos elementos caracterizadores.
Apresentadas as teorias de responsabilização estatal, em seu aspecto dogmático, observar-se-á a possibilidade de imputação do dever de reparação a terceiros, pelo Estado Brasileiro, em decorrência de atentados terroristas, atos de guerra e eventos correlatos, indicando-se, oportunamente, os meandros das distinções conceituais entre cada um destes.
Assim, as breves considerações trazidas neste artigo científico intentam a aferição dos conceitos de terrorismo e de responsabilidade civil do Estado, a fim de se conseguir, ao final, a identificação do fundamento de imputação do dever de reparação ao Ente Público em virtude de atos de guerra ou terror.
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AUTORA: Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Especialista em Direito pela Escola de Magistrados da Bahia EMAB/UCSAL. Pós-graduada em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito (EMAB/TJ). Analista Judiciária. Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Professora universitária e do Curso Preparatório Acerte Concursos.
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