Rio Grande do Sul – A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) assinaram termo de cooperação, no dia 23/10, para compra de um helicóptero destinado a operações de salvamento e resgate. O custo da aeronave – cujo modelo e prazo de entrega não foram detalhados – será bancado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), aos cuidados do MP-RS.

Com sinal-verde dado em recente reunião do conselho gestor do fundo no Ministério Público, a iniciativa é viabilizada por uma resolução que trata da canalização de recursos para situações emergenciais. Isso permite a tramitação mais rápida desse tipo de demanda.

O valor repassado é de R$ 27 milhões, de acordo com informação publicada no site mprs.rs.br. Já o orçamento total do FRBL para ações em prol da recuperação, a prevenção e o atendimento reconstrução do Estado após as enchentes de maio é de R$ 98 milhões. Conforme o MP-RS, trata-se de uma marca histórica, alcançada devido ao aumento da arrecadação do fundo por doações, além da atuação de outros Ministérios Públicos estaduais.

Assinaram o documento o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o titular da SSP-RS, Sandro Caron, o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou. e o comandante-geral da Brigada Militar (BM), Claudio Feoli.

Como funciona

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados tem no comando o Ministério Público e gerencianento por um colegiado que conta com três representantes do MP-RS (designados pelo procurador-geral de Justiça), cinco do governo estadual e três de entidades sociais. Dentre as receitas que constituem o FRBL estão:

  • Indenizações decorrentes de sentenças condenatórias e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público quando há danos causados a bens e direitos.
  • Multas aplicadas por descumprimento de ordens e cláusulas em acordos judiciais.
  • Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta (TAC) promovidos pelo MP.
  • Multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos.

A finalidade é ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso, ou coletivo.