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SSP/RS assina termo de cooperação com MPRS para aquisição de helicóptero para Brigada Militar
04 de novembro de 2024
2min de leitura
Rio Grande do Sul – A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) assinaram termo de cooperação, no dia 23/10, para compra de um helicóptero destinado a operações de salvamento e resgate. O custo da aeronave – cujo modelo e prazo de entrega não foram detalhados – será bancado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), aos cuidados do MP-RS.
Com sinal-verde dado em recente reunião do conselho gestor do fundo no Ministério Público, a iniciativa é viabilizada por uma resolução que trata da canalização de recursos para situações emergenciais. Isso permite a tramitação mais rápida desse tipo de demanda.
O valor repassado é de R$ 27 milhões, de acordo com informação publicada no site mprs.rs.br. Já o orçamento total do FRBL para ações em prol da recuperação, a prevenção e o atendimento reconstrução do Estado após as enchentes de maio é de R$ 98 milhões. Conforme o MP-RS, trata-se de uma marca histórica, alcançada devido ao aumento da arrecadação do fundo por doações, além da atuação de outros Ministérios Públicos estaduais.
Assinaram o documento o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o titular da SSP-RS, Sandro Caron, o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou. e o comandante-geral da Brigada Militar (BM), Claudio Feoli.
Como funciona
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados tem no comando o Ministério Público e gerencianento por um colegiado que conta com três representantes do MP-RS (designados pelo procurador-geral de Justiça), cinco do governo estadual e três de entidades sociais. Dentre as receitas que constituem o FRBL estão:
Indenizações decorrentes de sentenças condenatórias e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público quando há danos causados a bens e direitos.
Multas aplicadas por descumprimento de ordens e cláusulas em acordos judiciais.
Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta (TAC) promovidos pelo MP.
Multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos.
A finalidade é ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso, ou coletivo.
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