PGR questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes
23 de março de 2017 4min de leitura
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Para Janot, alterações no Código Brasileiro da Aeronáutica suprimem direito de defesa garantido pelo Constituição e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no início de março Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.
Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.
“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma Janot.
A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.
Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça.
No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014. A ADI pede que o STF dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.
Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.
A ADI também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
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