Justiça solta piloto que pousou helicóptero em praia do Espírito Santo
29 de janeiro de 2017 2min de leitura
29 de janeiro de 2017 2min de leitura
Espírito Santo – O vereador de Belo Horizonte Rubens Gonçalves de Brito (PSDB), o “Bim da Ambulância” (PSDB), que pousou de helicóptero na manhã desta sexta-feira (27), numa praia de Guarapari (ES), deixou a prisão no início da noite deste sábado (28).
Preso por volta de 10h de sexta (27), Bim da Ambulância passou a noite preso na 5ª Delegacia de Guarapari, fez exame de corpo delito no IML (Instituto Médico Legal) no período da manhã, e, no início da tarde, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Viana, 45 Km de Guarapari, onde permaneceu até ser soltou por volta de 19h deste sábado (28).
Bim da Ambulância foi preso em flagrante após pousar a aeronave na praia e acusado pela Polícia Civil de crimes previstos no artigo 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo) e no artigo 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia) do Código Penal. Caso condenado nesses artigos, o vereador poderia pegar de três a seis anos e meio de prisão.
Em depoimento à polícia, o vereador explicou que pilotava a aeronave, que havia alugado no aeroporto de Vitória, e o helicóptero não apresentava pane, mas que resolveu pousá-lo para encontrar familiares que estavam na praia. Segundo ele, o local estava vazio. Estavam na aeronave, além de Bim da Ambulância, um passageiro e o outro piloto, cujos nomes não foram revelados.
Para o juiz de plantão da Justiça Federal no Espírito Santo, José Eduardo do Nascimento, que decidiu pela soltura de Bim da Ambulância, não houve risco para a aeronave ou para a manobra de pouso.
Leia: ANAC suspende licença de Bim da Ambulância e interdita helicóptero após prisão
Infração administrativa
Para o Juiz José Eduardo, não há motivos para que o vereador responda pelo crime de atentar contra a segurança do transporte aéreo. Citou, ainda, que o despacho da Polícia Civil não foi incisivo quanto a esse crime, previsto no artigo 261 do Código Penal.
“Desde já se percebe a completa inadequação do tipo ao caso dos autos. O pouso de helicóptero em praia, isoladamente considerado, pode caracterizar infrações graves no âmbito administrativo (regulação aérea), até mesmo o crime do art. 132, se comprovado que a incolumidade física de terceiros na praia foi ameaçada pelo pouso impróprio, mas por si só não implica o crime do art. 261”, escreveu o juiz.
“A praia (de Bacutia) é grande o suficiente para essa manobra e para aeronaves, como os helicópteros são justamente apropriadas ao pouso em locais pequenos e restritos, ao contrário dos aviões que necessitam de pista de pouso de decolagem”, afirmou o magistrado em sua decisão.
“(O pouso) pode configurar infração administrativa a ser apurada perante as autoridades próprias da aviação civil, e não pela Justiça Federal”, disse o juiz.
Ainda de acordo com o alvará de soltura, “o fato de colocar a vida de terceiros em risco, pela sua pena de detenção de três meses a um ano, se insere na competência dos juizados especiais”.
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