Bahia – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do Ofício nº 41(SEI)/2016/GOAG/SPO-ANAC, de 21 de dezembro de 2016, autorizou a utilização de Veículo Aéreo Não Tripulado solicitado pelo Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) da Polícia Militar do Estado da Bahia. Atualmente, o Cel PM Faustino, Diretor do DMT, está a frente de outros projetos, além desse.

A PM da Bahia ainda não adquiriu o Sistema Autônomo de Reconhecimento Policial – SARP, mas está desenvolvendo o projeto, inclusive definindo a doutrina de emprego policial e estuda da criação de um Centro para aperfeiçoamento do sistema quando for adquirido.

Representante do DMT da Polícia Militar da Bahia participou de Comissão que estudou o uso do VANT na PM de São Paulo e já existe material para definição de requisitos operacionais e de emprego. Um requisito importante é a salvaguarda da informação gravada. Nesse sistema, se o equipamento cair nas mãos de marginais, nada estará gravado no equipamento.

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Um dos sistemas estudados pelo Departamento é o mesmo utilizado pelo Exército e Marinha. As análises continuam e ainda não foi adquirido por questões orçamentárias, mas mesmo nesse momento de contenção, a PM da Bahia busca as autorizações necessárias para o prosseguimento do projeto.

O documento da ANAC apresentou condições de emprego e que já são do conhecimento dos operadores. O uso do sistema deve obedecer algumas condições operacionais:

  • A altura máxima permitida para a operação é de 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) para áreas desabitadas; ou de 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros) para áreas urbanas;
  • Não pode haver pessoas em solo em um raio de 30 metros do equipamento. Exceção a esta condição se dá às pessoas diretamente envolvidas na operação solicitada;
  • O operador do equipamento radio-controlado deve manter contato visual constante com o mesmo durante a operação;
  • O equipamento utilizado deve ser de pequeno porte, de no máximo 25 Kg, capaz apenas de transportar câmera para coleta de imagens;
  • Todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos;
  • Realização prévia de avaliação de risco operacional de forma demonstre um nível aceitável de risco à segurança operacional. Esta avaliação poderá ser utilizada por, no máximo, 6 meses, devendo ser revista após este período;
  • É proibido o transporte de pessoas, animais, armamentos ou artigos perigosos referidos no RBAC 175 ou carga proibida por autoridade competente, em VANT;
  • O piloto remoto do VANT deve obedecer aos requisitos aplicáveis da Seção 91.17 do RBHA 91 (Álcool e Drogas), ou disposições correspondentes que venham a substituí-las;
  • Um piloto remoto somente pode operar um único RPAS por vez.

A autorização da ANAC ainda deixa claro que ela não exime a responsabilidade do órgão no cumprimento das regulamentações de outros entes da administração pública direta e indireta, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA e o Ministério da Defesa.

Prossegue ainda, dizendo que é de responsabilidade do Departamento conhecer as legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal que podem incidir sobre o uso do equipamento radio-controlado, com destaque àquelas disposições referentes à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e por qualquer dano a pessoas ou propriedades.

A autorização da ANAC é válida até a publicação de regulamentação específica sobre a operação de aeronaves não tripuladas, mas enquanto ela não sai, Polícias e Bombeiros do Brasil estão adquirindo equipamentos e sistemas. O problema é que muitos estão comprando equipamentos “amadores” ou de uso inadequado para a Segurança Pública e sem autorização prévia da ANAC, ANATEL ou DECEA para operar.