Diagnóstico Técnico de Ação – DTA
06 de setembro de 2016 2min de leitura
Cap PM Marcus Vinicius BARACHO de Sousa
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PMESP
Quando se escreve um POP (Procedimento Operacional Padrão), espera-se que ocorra a definição da melhor forma de realizar uma tarefa. O POP decorre de um trabalho conjunto entre os gestores e a força de trabalho, realizando pesquisas, aproveitando experiências e agregando qualidade aos serviços prestados.
Não é diferente nas Organizações Aéreas de Segurança Pública – OASP, que necessitam aprimorar constantemente suas atividades, desenvolvendo metodologias, inovando e modernizando os serviços que presta à sociedade, garantindo eficiência e segurança.
Há que se considerar nas OASP, a ocorrência de não conformidades em seus processos produtivos, impactando os procedimentos operacionais e comprometendo sua atividade.
Então, se o POP não é perfeito e pode apresentar falhas, qual seria a razão de padronizar minha Organização?
É preciso entender que o POP é uma “trilha” e não um “trilho” e pode ser objeto de inconformidades, quando aplicado na prática.
Alguns motivos que podem levar à falha de um procedimento são:
a) Erro na aplicação do procedimento
b) Violação na aplicação do procedimento
c) Desatualização do procedimento, em relação à tarefa que se pretende padronizar.
Para identificarmos as causas de ocorrência de inconformidades, na prática do POP, apresento como sugestão o DTA (Diagnóstico Técnico de Ação).
A proposta em torno dessa ferramenta é que todas as discrepâncias que ocorram na realização de um procedimento, atividade, missão de uma OASP, sejam estudadas com a aplicação do DTA.
Não importa a forma que cada OASP dará ao DTA, sendo o conteúdo desse documento o que mais interessa para a Organização.
O DTA não pode ser utilizado para fins disciplinares e punitivos, devendo seu conteúdo ser discutido em campo técnico, buscando entender as razões que levaram à ocorrência de não conformidades no POP.
Apenas o fato pode ser objeto de análise, não sendo adequado o foco nas pessoas ou instituições. Não se trata de buscar responsabilidades, mas alcançar o entendimento necessário para o desenvolvimento contínuo de processo e correção de procedimentos. Assim, não se pode citar nomes, construir acusações ou criar rótulos.
O DTA deverá, ao final de sua instrução, apresentar as possíveis razões das falhas nos POP e sugestões para correções e melhoria dos processos. Em geral, as correções estão em torno do treinamento adequado de pessoas, atualização do procedimento, procurando ajustar a prática à teoria, criação de novos procedimentos ou exclusão de procedimentos que não atendem mais os objetivos da Organização.
Identificado que a falha deu-se em razão de violação por parte do funcionário, este deverá ser encaminhado a cursos de aperfeiçoamento e conscientização, procurando a recuperação e profissionalização. Isso não significa que ações que violam regras e normas serão esquecidas, muito pelo contrário, devem ser apuradas com os instrumentos adequados, não sendo o caso do DTA.
Apresento um modelo de DTA para vocês
Bons voos, com boa gestão!
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