OABSP – O Brasil teve, no final de abril, seu nível de segurança aérea rebaixado para estado crítico pela International Federation of Air Line Pilots Association (Ifalpa), associação vinculada à Organização das Nações Unidas. O governo brasileiro não havia se manifestado sobre o comunicado, levando os especialistas em aviação a advertirem para o fato de que o país pode correr o risco de as empresas internacionais se recusarem a voar para cá, trazendo prejuízos, inclusive, para a realização dos Jogos Olímpicos programados para acontecer em agosto no Rio de Janeiro. Fora que pode impactar nos preços das passagens, por conta do aumento no valor do seguro.

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A preocupação aumenta com a chegada das festas juninas, período que os baloeiros soltam mais esses artefatos. Priscila Dower Mendizabal, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP, conta que o rebaixamento da nota brasileira ocorreu durante reunião da Ifalpa em que ela estava presente, em dezembro passado. “A decisão foi unânime. O mundo inteiro está em alerta por conta do Brasil, que vive situação iminente de uma tragédia”, explica. Para rebater a agência internacional, a Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou nota, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, afirmando que o país está entre os dez mais seguros do mundo. “Essa alegação da FAB faz sentido, porque ela está se referindo ao trabalho dos controladores de voos do país, que têm excelente avaliação, mas eles não conseguem controlar os balões”, afirma Priscila.

A prática é criminosa e está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), com punição de até três anos de detenção e multa. Para tentar burlar a legislação, os baloeiros começaram a confeccionar balões ecológicos, que não precisam de fogo. Mas estes também alcançam alturas de até 37 mil pés, podendo colidir com aeronaves em velocidade de cruzeiro. “Se ocorrer um acidente entre um avião e um balão de 300 quilos, o impacto será de 500 toneladas. Não tem equipamento que suporte essa colisão”, alerta a advogada, adicionando ao leque de informações que, em uma viagem Rio-São Paulo, conseguiu contar 26 balões no céu. Os baloeiros se esquecem, porém, que existe previsão no Código Penal.

Os dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) demonstram o aumento substancial na atividade baloeira nos últimos anos. O órgão da Força Aérea Brasileira mantém em seu site uma ficha de notificação de ocorrências. Somente nestes cinco primeiros meses do ano, já foram feitas 325 notificações na comparação com igual período de 2015, quando ocorreram 112 notificações, a alta é de mais de 200%. São Paulo é o estado que mais registra problemas: são 87 contra 22 do Rio de Janeiro e 11 do Paraná.

Aumento de risco

Em meio aos perigos, a dificuldade em controlar a aproximação com os aeroportos foi comprovada no início de maio, quando um balão pegando fogo caiu no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, perto da asa de uma aeronave, onde está localizado todo o combustível. “Nesse dia não ocorreu uma tragédia de proporções imensas porque os bombeiros agiram rapidamente”, relembra Priscila.

Ela esclarece que há registros de incidentes em vários locais. De acordo com os dados do Corpo de Bombeiros, neste período do ano, 90% dos incêndios na mata se iniciam com a queda de balões de São João. Nas regiões metropolitanas o problema é ainda maior. Na área central de São Paulo, em agosto de 2015, três equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para um possível incêndio em apartamento no Bairro de Higienópolis (SP). Ao chegar no local, constataram que tratava-se de um balão. Apesar de não ter havido incêndio, eles tiveram de dispor de mais de 40 minutos para a retirada do artefato.

Os trabalhos para evitar uma tragédia vão além de pedir aumento nos esforços de fiscalização. As entidades comprometidas com a causa estão atuando em conjunto com associações de pilotos e demais órgãos competentes. Neste sentido, a Secional paulista da Ordem prepara campanha e tem participado de reuniões. A presidente da Comissão de Direito Aeronáutico lembra que cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado fiscalizar e aplicar as penas cabíveis.

O que diz a legislação

A Lei de Crimes Ambientais determina, no art. 42, que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, é passível de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 261, pena para quem soltar balões não tripulados. “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”, diz a legislação, que estipula de dois a cinco anos para esse tipo de crime.

Fonte: OABSP.