Drone Legal – Guia de fiscalização da operação de VANTs pelas Forças de Segurança Pública
06 de maio de 2016 1min de leitura
06 de maio de 2016 1min de leitura
No Brasil, as regras para operação das aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, estão dentro das regulamentações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), responsável por prover, regular e fiscalizar o acesso ao espaço aéreo; da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pelo equipamento e pessoal; da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável por administrar e fiscalizar o uso das radiofrequências utilizadas para o controle e operação dessas aeronaves.
Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.
Com o objetivo de orientar e apoiar as ações de fiscalização da operação das aeronaves não tripuladas pelas Forças de Segurança Pública (Clique e leia o guia), foi desenvolvido um Guia que contém informações sobre a documentação necessária para a operação regular dos drones, detalhes técnicos, orientações para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, entre outros.
A inobservância do disposto nas regras vigentes pode constituir infração ao disposto nos artigos 33 e 35 do Decreto-Lei 3688/41 (Contravenção Penal) ou no artigo 261 e outros do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal).
Esta iniciativa é parte de um conjunto de ações em desenvolvimento por um Grupo de Trabalho interministerial criado em 2015 que busca consolidar o marco legal sobre o assunto por meio da atualização das regras, conscientização dos operadores deste tipo de aeronave dos seus direitos e deveres através de campanhas e educativas, desenvolvimento de ações de fiscalização e apoio ao uso seguro e harmonizado no espaço aéreo brasileiro.
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