A ANAC publicou em Audiência Pública o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91 (RBAC nº 91), intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”. (Para saber mais clique aqui)

As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais – GTNO/GNOS/SPO – endereço eletrônico [email protected] – por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 21 de dezembro de 2015.

O que mais chama a atenção é que no 1º CINAP realizado pela ANAC, em novembro, esse assunto não foi discutido, muito embora o RBAC 91 já estivesse publicado em audiência Pública. Outro detalhe é que está sendo discutida o RBAC 90 que ainda não foi para audiência pública e, nesse momento, estão sendo debatidos assuntos diferentes do apresentado na “Subparte O” da nova proposta do RBAC 91.

MUITA ATENÇÃO

Essa Subparte mantém o PC/PCH para o copiloto, autoriza armamento fixo para as policiais federais e estaduais e na manutenção ainda mantém as 100 horas (atualmente são 150 horas).

O regulamento tem aplicabilidade para as operações aéreas especiais realizadas por órgãos de segurança pública, de defesa civil e outras entidades equivalentes e define órgão de segurança pública e/ou órgão de defesa civil como órgãos da administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das autarquias e das fundações autárquicas destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

IMPORTANTE que todos se manifestem nessa audiência, pois trata de interesse Institucional das Polícias e Corpos de Bombeiros do Brasil, além da Receita Federal e dos órgãos de trânsito.

PREENCHA O FORMULÁRIO E ENVIE SUA SUGESTÃO

Comparativo da atual Subparte K com a provável Subparte O:

subparteo