União terá de se manifestar sobre ação que questiona compra de helicópteros pelo GDF com verba federal
20 de agosto de 2015 1min de leitura
20 de agosto de 2015 1min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça do Distrito Federal e determinou que a corte local intime a União, a fim de que manifeste eventual interesse em ingressar na ação em que o Ministério Público contesta a compra de helicópteros pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A decisão é da Segunda Turma.
A aquisição pelo DF de helicópteros de salvamento, destinados ao Departamento de Trânsito e ao Corpo de Bombeiros Militar, foi feita por licitação na modalidade pregão. O MP contestou a compra em ação civil pública. Como os equipamentos já foram entregues à administração, o MP pede que sejam devolvidos e que os valores sejam restituídos pela empresa aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve sentença que declarou a nulidade da contratação. No entanto, deixou de intimar a União para ingressar na ação porque considerou que ela não teria interesse processual, sob o argumento de que a verba utilizada na compra, apesar de ter sido fruto de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e o GDF, foi incorporada ao erário distrital.
Ao analisar recursos apresentados pelo GDF e pela Helibras, que vendeu os helicópteros, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o interesse da União não poderia ter sido afastado de plano.
“Ainda que a verba pública tenha sido incorporada ao patrimônio do Distrito Federal, é necessária a avaliação do interesse federal na lide, considerando-se a amplitude do convênio administrativo firmado, a sua execução, a finalidade e a destinação atribuída aos valores despendidos pela União”, ressaltou o magistrado.
Caso a União manifeste interesse em ingressar na ação, os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal. O acórdão foi publicado dia 22 de junho. (Clique e saiba mais)
Fonte: STJ.
Enviar comentário