ANAC libera o cheque de IFRH em helicóptero “sob capota”
07 de fevereiro de 2014 2min de leitura
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A ANAC aprovou uma nova revisão da Instrução Suplementar no 61-002, onde altera os procedimentos de instrução e cheque de IFRH.
Com a edição da nova revisão, a ANAC estabelece orientações para a instrução de voo e exame de proficiência para a concessão, revalidação ou requalificação de habilitação de voo por instrumentos em helicópteros não certificados para voos IFR.
Os helicópteros não certificados para operações IFR somente podem ser utilizados para a realização de instrução IFR sob capota após receberem aprovação específica da ANAC, que expedirá para cada aeronave provada um “Certificado de Aprovação de Aeronave para a Instrução Sob Capota de Voo por Instrumentos ”.
A instrução prática deve obrigatoriamente ser ministrada por Escola de Aviação Civil que possua autorização de funcionamento e homologação do curso prático de IFR sob capota válidos, de acordo com o RBHA 141 ou regulamento que vier a substituí-lo.
A instrução IFR sob capota deve ser realizada somente em condições VMC, com instrutor a bordo que possua adequada qualificação para operar a aeronave e habilitação IFR válida.
Para a realização das manobras durante a instrução, as referências visuais externas do aluno deverão ser restringidas através do uso de viseiras, óculos de treinamento ou dispositivos similares. Não é permitido o uso de capotas no para-brisa da aeronave durante a instrução.
Publicação no DOU de 31/01/2014:
PORTARIA N 244, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Aprova a Instrução Suplementar no 61-002, Revisão B.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS , no uso da atribuição que lhe confere o art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, incluído pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00065.017876/2013-63, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 61-002, Revisão B (IS nº 61-002B), intitulada “Orientações para instrução prática sob capota em helicópteros, para concessão, revalidação ou requalificação de habilitação IFR”.
Parágrafo Único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.358, de 05 de julho de 2012, que aprova a Instrução Suplementar no 61-002, Revisão A, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 06 de julho de 2012, Seção 1, página 20.
WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES
Veja na integra a nova Instrução Suplementar nº 61-002, revisão B
Fonte: ANAC, via Para Ser Piloto
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