ANAC prorroga os prazos do RBAC 61
22 de junho de 2013 3min de leitura
No dia 21 de junho de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União (No 118, pg. 21) a Resolução No 276, prorrogando por um ano diversas exigências do RBAC 61 que deveriam entrar em vigor no dia 22/06/2013 (próximo domingo). Os prazos passaram para 21/06/14:
1) Curso teórico presencial para PP (todos): passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
2) Instrução IFRH para PCH: passa a ser exigida somente após 22/06/2014;
3) Curso teórico presencial para PLA (todos), e também para Piloto de Planador e Piloto de Balão Livre: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
4) Curso teórico e prático para habilitação de TIPO: passam a ser exigidos somente após 22/06/2014;
5) CCT de PLA (PLA teórico) para obter a habilitação de TIPO: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
6) Possibilidade de PC ou PLA ministrarem instrução de TIPO fora do âmbito dos aeroclubes/escolas de aviação: prorrogado até 21/06/2014.
O RBAC 61 com as alterações já está disponível no site da ANAC. (clique aqui)
Com informações de: Para Ser Piloto, DOU e ANAC.
Leia a portaria na íntegra
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO No – 276, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Aprova a Emenda 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.071265/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, consistente nas seguintes alterações:
I – o parágrafo 61.77 (a) (3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto privado da ANAC até 21/6/2014.”
II – o parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/6/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”
III – o parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/6/2014.”
IV – o parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de planador da ANAC até 21/6/2014.”
V – o parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/6/2014.”
VI – os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/6/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/6/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste
Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”
VII – o parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/6/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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