Delegados ressarcem a sociedade por uso irregular de helicóptero
21 de novembro de 2012 2min de leitura
21 de novembro de 2012 2min de leitura
A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê firmou termo de ajustamento de conduta com dois Delegados de Polícia da região. Os TACs prevêem que os policiais paguem multas e indenização no valor total de R$ 47.298,77 pelo uso indevido de um helicóptero da Polícia Civil na Feira Estadual do Milho, FEMI 2012, em Xanxerê, entre 28 de abril e 6 de maio deste ano. O dinheiro será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil.
Segundo denúncias recebidas na Promotoria, a aeronave, solicitada para auxiliar ações policiais na região durante o evento, teria sido utilizada para passeios turísticos e voos panorâmicos por autoridades, familiares, empresários e jornalistas.
Ao tomar conhecimento das suspeitas, o Promotor de Justiça instaurou inquérito civil para apurar os fatos. As investigações concluíram que um Delegado de Polícia licenciado atuava como coordenador de segurança da Feira do Milho e teria induzido em erro o comandante do helicóptero, fazendo-o acreditar que os voos eram oficiais e que agia em razão da função de Delegado. Com relação ao outro Delegado, concluiu o inquérito da Promotoria que houve omissão, por ser o Delegado Regional de Polícia à época e não fiscalizar o uso da aeronave na festa. As conclusões se pautaram em relatório de sindicância apresentado pela Corregedoria da Polícia Civil.
O ajustamento de conduta aplica as multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa de forma mais célere do que a ação de improbidade administrativa, que pode levar anos para a tramitação e julgamento. O Delegado de Polícia deverá devolver aos cofres públicos, por meio do Fundo de Melhoria da Polícia Civil, a quantia de R$ 18.739,61. O valor corresponde aos custos de operação do equipamento durante o período em que o helicóptero foi utilizado de forma irregular. Além disso, pagará mais uma multa no mesmo valor para o FRBL, totalizando R$ 37.479,22. O Delegado Regional, pela omissão, recolherá ao FRBL R$ 9.819,55, como multa.
De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, “o TAC não implica reconhecimento de culpa pelos Delegados nem configura condenação judicial. Significa apenas que as partes, de comum acordo, resolveram evitar a propositura de uma ação de improbidade administrativa para discutir o assunto, demonstrando elevado espírito de responsabilidade e de respeito às instituições envolvidas”.
Para saber mais leia a matéria sobre o evento FEMI 2012.
Fonte: MPSC
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