Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011, disponível no site da ANAC, dá amparo para as operações da Aeronave Remotamente Pilotada do Departamento da Polícia Federal. O texto utilizado nesta publicação é o mesmo proposto para o futuro RBAC 93 que tratará dos VANTs.

Essa é uma amostra de que a Agência está tentando regulamentar esta atividade e está tentando quebrar paradigmas, mas é preciso o apoio e interesse dos operadores, principalmente os de Segurança Pública, que já operam ou pretendam operar VANTs. O objetivo desse trabalho é a segurança das operações e por isso a importância do trabalho conjunto.

A ANAC vem recebendo denúncias sobre operações diversas de VANTs e é importante a conscientização de todos os operadores para que procurem a ANAC e encontrem uma solução para esses problemas.

Valer lembrar que o DECEA já possui regulamentação a respeito – AIC N 21/10 de 23 de setembro de 2010 e, muito embora, a ANAC possua uma Decisão específica para os VANTs da Polícia Federal, ela está disposta a incluir nesta Decisão outros operadores de Segurança Pública e poder, futuramente, publicar a RBAC 93.

Os interessados podem buscar informações na ANAC nos seguintes telefones:

– Nos assuntos relacionados a Operações, o responsável é o Cristiano Leal, nos telefones: (21) 3501-5669/5658/5680, e-mail: [email protected].

– Nos assuntos relacionados a Aeronavegabilidade, o responsável é o Roberto Honorato, no telefone: (21) 3501-5345, e-mail: [email protected].

Piloto Policial.


Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011