Conforme publicação realizada no site Piloto Policial sobre a Instrução Suplementar Nº 61-001 que fala sobre a declaração online de horas, a partir de 12/12/2011, a ANAC irá cobrar essas horas lançadas em todos os processos. Assim, a ABRAPHE (Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero) publicou orientações sobre o assunto, confira:

Veja abaixo algumas dúvidas sobre esse novo serviço que já é um grande avanço nos controles de horas de voo e agilizará os processos de cheque e re-cheque.

Dúvida: Devo lançar toda a minha CIV de papel nesse sistema?

Resposta: Nesse primeiro momento não. Porém, incentivamos esse procedimento para que no futuro possam ser realizadas avaliações de experiências de forma mais ágil. Está previsto também que brevemente as empresas de Táxi-Aéreo e Linhas Aéreas só poderão contratar pilotos que contenham toda sua experiência inserida no sistema.

Dúvida: Como utilizar esse sistema para comprovar minha experiência recente para cheque e recheque?

Resposta: Ao realizar seu Login, efetue o lançamento da experiência recente exigida nas normas aeronáuticas. Isso já será suficiente para o pedido do serviço requerido.

Dúvida: Se eu lançar voos recentes, como ficarão os voos passados?

Resposta: O sistema se organiza automaticamente, portanto, a ordem como os voos são lançados não é importante. Não há problemas em se lançar voos de forma aleatória e fora de data.

Dúvida: Efetuei um lançamento errado, posso corrigir?

Resposta: Ainda não há como corrigir um lançamento errado, portanto, muita atenção ao confirmar um lançamento. Caso o erro tenha sido confirmado, efetue outro correto e jamais utilize esse lançamento erroneo para fins de experiência recente. O uso de uma informação errada ou falsa é crime e está sujeita a sanções administrativas e penais.

Dúvida: No lançamento das horas na CIV eletronica , os voos lançados como navegação e instrumento estão programados para somatória sendo assim, apenas é possível lançar ou navegação ou IFR. Por que?

Resposta: O sistema considera navegação apenas como “navegação visual”. Voos IFR são considerados como navegação por si só.

Caso você tenha alguma nova dúvida, procure a ABRAPHE para que possamos consultar a ANAC e inserir o questionamento aqui em nosso site.

Lembre-se que a sua dúvida pode ser também a de outro piloto.

Fonte: ABRAPHE