Novo Governador eleito do Paraná pode vetar recém criado GRAer/PR
18 de novembro de 2010 4min de leitura
18 de novembro de 2010 4min de leitura
Um serviço disponível na maioria dos estados, mas que ainda não era executado no Paraná, foi criado oficialmente pelo governador Orlando Pessuti (PMDB) no mês passado, mas pode não sair do papel.
A criação do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (Graer) é tida como o primeiro passo para a melhoria do policiamento no Paraná para a Copa do Mundo de 2014, mas não ganhou o apoio do governador eleito, Beto Richa (PSDB). A criação oficial do grupamento também foi criticada pelos deputados oposicionistas devido aos custos. Richa está em férias até o próximo dia 18 e não foi encontrado para comentar o assunto.
A equipe de transição nomeada pelo governador eleito optou por aguardar um diagnóstico que está sendo preparado pelo atual governo e que será entregue entre os dias 15 e 20 deste mês.
A sede do Graer fica em Curitiba, mas o deslocamento seria feito em todo o estado. Atualmente o grupamento tem 52 policiais militares e dois helicópteros. A aquisição de um terceiro está em fase de licitação.
Os helicópteros já vinham sendo usados em policiamento e resgates. Recentemente, foram empregados na captura dos acusados de matar o delegado José Antônio Zuba, em Pontal do Paraná, no litoral do estado, e no resgate da montanhista Denise Ciunek, que se perdeu na Serra do Mar.
Confira o Decreto de criação
DECRETO Nº 8626 – 27/10/2010
Publicado no Diário Oficial Nº 8332 de 27/10/2010
Súmula: Criado o Grupamento Aeropolicial–Resgate Aéreo (GRAER), Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER), unidade especializada responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo apoio aéreo no policiamento ostensivo, no socorrimento público, nas ações de defesa civil, nas ações e operações policiais militares e bombeiros militares, no apoio a órgãos Federais, Estaduais e Municipais em todo território nacional em missões de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no transporte de autoridades e em todas as demais ações de preservação da ordem pública, conforme diretrizes do Comandante-Geral.
Parágrafo único. O Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER) será sediado em Curitiba, com atuação em todo o Estado, podendo o Comandante-Geral da PMPR criar bases operacionais no interior do Estado do Paraná.
Art. 2º As atribuições, estrutura, competências e responsabilidades orgânicas e funcionais do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER), bem como as normas de operação, segurança, formação e treinamento de pessoal especializado, serão previstas em regulamento próprio, aprovado pelo Comandante-Geral, mediante proposta do Comandante do GRAER, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 3º As aeronaves de asas rotativas pertencentes ao Estado do Paraná, com respectivas tripulações civis e militares, passarão a ser de responsabilidade do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER), a partir da data deste Decreto.
§ 1º Todos os assuntos relativos à aquisição, locação, manutenção e assessoramento a respeito de aeronaves de asas rotativas no âmbito da Polícia Militar, serão de competência da Polícia Militar do Estado do Paraná, com o assessoramento do Comandante do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER).
§ 2º Outras aeronaves, a critério do Chefe do Poder Executivo, poderão integrar o Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER), para missões estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 5º A administração orçamentária e financeira do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER) – continua vinculada à Casa Militar da Governadoria, a qual deverá firmar convênio com a SESP/PMPR para fins de custeio das despesas de manutenção das aeronaves, combustível e lubrificantes, dentre outras despesas correntes relativas à operação das aeronaves, até que sejam procedidos os necessários ajustes administrativos, orçamentários e financeiros, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado
ARAMIS LINHARES SERPA,
Secretário de Estado da Segurança Pública
NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil
Fonte: Gazeta do Povo
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