Mato Grosso – A secretaria de Fazenda divulgou, há pouco, que estabeleceu procedimentos necessários para que o Centro Integrado de Operações Aéreas da secretaria de Segurança Pública tenha direito ao ressarcimento do ICMS cobrado no combustível utilizado no abastecimento de suas aeronaves. Desde 31 de julho do ano passado, o fornecimento de querosene e gasolina de aviação é isento do tributo, quando adquirido pelo órgão público.

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As instruções para solicitar a restituição estão dispostas no Decreto publicado na edição extra do Diário Oficial. De acordo com a publicação, a secretaria de Fazenda vai restituir os valores referentes ao ICMS tanto das aquisições efetuadas a partir do mês de maio deste ano, quanto daquelas realizadas entre 31 de julho até 30 deste mês.

Com as medidas de isenção do ICMS, concedidas no ano passado, e de restituição do imposto, o governo do Estado reduz o custo do abastecimento das aeronaves, podendo destinar esses valores para ampliar a capacidade de operação do CIOPAER. Atualmente, a organização conta com uma frota de 10 aeronaves, sendo três, helicóptero modelo AS 350 (Esquilo – Helibrás) e sete aviões (um monomotor modelo Cessna 210, três bimotores Baron e três bimotores chyennes, dos quais dois atendem como UTI aérea).

Em regra, o fornecimento de bens e mercadorias para órgãos do governo do Estado é isento do ICMS e as empresas fornecedoras devem conceder um desconto no valor do produto equivalente ao imposto dispensado. Devido ao sistema de tributação dos combustíveis – regime de substituição tributária – houve dificuldades para aplicação desse procedimento nos fornecimentos ao CIOPAER e, para que a isenção fosse fruída pela organização, foi estabelecido um processo para a restituição.

Nos casos em que o desconto foi concedido, a restituição será feita às empresas, mediante autorização, como crédito fiscal na escrituração fiscal do requerente. Para requerer a recuperação do ICMS já recolhido, as empresas fornecedoras devem seguir os procedimentos estabelecidos no Regulamento do ICMS. Já o CIOPAER, deverá protocolar o pedido por meio do sistema e-Process, relacionando, obrigatoriamente, as notas fiscais do período, que acobertaram a venda do combustível, e as informações da aeronave abastecida, bem como do caminhão tanque abastecedor, quando utilizado.

Nas aquisições de QAV e de gasolina de aviação efetuadas pelo CIOPAER a partir de 1° do próximo mês, o prazo para requerer a restituição é a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada bimestre civil.

Todos os processos, tanto do CIOPAER quanto das empresas fornecedoras, serão analisados pela pasta fazendária que, após as conferências, poderá deferir, ainda que parcialmente, ou indeferir o pedido de restituição.