Rio de Janeiro –  O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quer que dois delegados e um agente da Polícia Civil sejam responsabilizados por, supostamente, terem usado escolas municipais como “base operacional” durante uma ação no Complexo de favelas da Maré, Zona Norte, em setembro de 2019.

foto divulgação

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São duas ações: uma por “dano moral coletivo causado à comunidade escolar”, e a outra por “ato de improbidade administrativa”. São citados neste último procedimento os delegados Fábio Barucke, ex-subsecretário operacional da Polícia Civil, e Sérgio Sahione, que na época era coordenador da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).

Além deles, também é citado pelo MPRJ o policial Ricardo Herter, que pilotava a aeronave no dia da operação.

Em relação aos delegados, o MPRJ também quer que Sahione e Barucke sejam impedidos de assumir cargos ou funções públicas em que atuem como coordenadores ou supervisores em que sejam escalados para planejar e executar operações policiais.

O órgão também pediu à Justiça que Ricardo Herter seja afastado da função de piloto policial, e que ele seja proibido de exercer outra função associada à realização de operações policiais.

A ação por dano moral coletivo foi ajuizada em conjunto pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação da Capital, na terça-feira (12/01).

Já o processo por improbidade administrativa foi movido no dia 3 de janeiro pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública.

O que dizem a polícia e a PGE

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou que “apoia irrestritamente os policiais envolvidos na operação citada pelo Ministério Público”.

De acordo com a pasta, “a situação de confronto naquele momento era absolutamente excepcional e o uso do helicóptero serviu para garantir a segurança da população e dos policiais envolvidos na operação”.

“Tirar o helicóptero de uma situação destas é igualar o poderio bélico dos criminosos ao da Polícia. A Secretaria de Estado de Polícia Civil reafirma seu compromisso com a população do Estado do Rio de Janeiro de continuar lutando pela defesa de seus direitos fundamentais, com a certeza da improcedência final desta ação proposta”, acrescentou a polícia.

Também em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do RJ informou que o Estado ainda não foi notificado sobre a ação.

480 tiros em uma hora

Narra o MP que os policiais foram à Maré tentar prender um dos chefes do tráfico de drogas do complexo de favelas, Thiago da Silva Folly, vulgo “TH”. Na ocasião, as equipes contaram com o apoio do helicóptero que, segundo o Gaesp, disparou 480 tiros em uma hora.

Os disparos aconteceram próximo ao Campus II, no bairro Salsa e Merengue, que engloba sete unidades escolares. O MP afirmou que os disparos colocaram “em risco a integridade física de alunos, professores e funcionários, além de criar um ambiente de pânico e terror, causando intenso sofrimento psíquico à comunidade escolar”.

Nas investigações do MPRJ, foi constatado que as principais autoridades com poder de decisão sobre o planejamento e a execução da operação foram o delegado Fábio Barucke – com dever de supervisão e responsabilidade sobre a regularidade jurídica do planejamento e execução da mesma –, e Sérgio Sahione – responsável pelo planejamento operacional e coordenação das equipes da Core.

E, ainda, Ricardo Herter, que de acordo com o MP era o responsável por “definir o percurso aéreo e a sua execução no momento da operação, com sobrevoo por cima das escolas e autorização para o uso de tiro embarcado”.

Responsabilidade

Na ação, o Gaesp afirma que as autoridades decidiram que o helicóptero deveria entrar na comunidade “mesmo sabendo que estariam diante de confronto armado iminente”.

“As autoridades com poder de decisão sobre a realização de operações em territórios notoriamente conflagrados têm a responsabilidade legal e constitucional de avaliar os limites, os riscos e o impacto social dessas operações e, com efeito, sopesar se os meios são proporcionais ao fim almejado”, diz o Gaesp na ação civil.

E continua: “A prisão de um criminoso foragido da justiça, por mais importante que seja, não justifica a violação de inúmeros direitos fundamentais de toda uma comunidade escolar, e em especial das suas crianças mais vulneráveis”.

Já na ação das promotorias de Defesa da Cidadania da Capital e da Educação da Capital, os investigadores ressaltam que a operação “contrariou princípios e regras da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, que define, por exemplo, que operações policiais em áreas sensíveis devem prezar pela preservação da vida e pelo respeito à dignidade humana.

Legislações federal e estadual, e a Constituição, também foram contrariadas, dizem os promotores.