ANAC autoriza condição especial de exames para revalidar habilitação de tipo
21 de setembro de 2020 1min de leitura
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Brasília – Diante o fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de Covid-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, em 15/09, autorizar por um período de 18 meses condições especiais para a realização de exames previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo.
De acordo com a decisão, os treinamentos de solo e de voo exigidos pelo parágrafo 61.215(c) do RBAC nº 61 poderão ser realizados desde que os últimos treinamentos conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento em até 18 meses anteriores à data da revalidação de tipo.
Treinamentos de solo e de voo e o exame de proficiência exigidos pelo parágrafo 61.215(a) do RBAC nº 61 poderão ser realizados em aeronave e ministrados por piloto comercial (PC) ou piloto de linha aérea (PLA) habilitado e qualificado para aeronave da habilitação respectiva, nos termos do parágrafo 61.215(c), desde que os últimos treinamentos conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento em até 18 meses anteriores à data da revalidação de tipo.
De acordo com as condições especiais aprovadas, também poderão receber treinamento nos termos do parágrafo 61.215(c) os pilotos com habilitações de tipo vencidas a partir de outubro de 2019 e que estejam fora da janela dos 18 meses anteriores ao último treinamento concluído em CTAC, desde que o treinamento e o exame de proficiência sejam concluídos com aproveitamento até o fim de novembro de 2020.
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