A Aviaçao de Segurança Publica no contexto constitucional do Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986
29 de junho de 2020 1min de leitura
29 de junho de 2020 1min de leitura
Ericka Luana Ferreira Ramos
Alex Mena Barreto
A segurança pública no Brasil é um tema constantemente em destaque devido às incessantes demandas que envolvem as instituições constitucionalmente responsáveis. Nela está inserida a aviação de segurança pública, baseada no Código Brasileiro de Aeronáutica, legislação instituída anteriormente à promulgação da Constituição Federal.
Hoje, essa atividade é conduzida e desempenhada apensada à aviação geral, o que leva à condição de obrigatoriedade de registro das aeronaves na Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, agência reguladora federal que normatiza e supervisiona a aviação civil no país, o que significa que, para toda e qualquer operação aérea de segurança pública, é necessária prévia autorização desta agência.
Em 2018, com a publicação da lei do Sistema Único de Segurança Pública surgiram novas interpretações no que se refere à aviação de segurança pública, trazendo à tona, a carência de legislação afeta ao tema, em virtude das peculiaridades que apresenta.
Nesse sentido, esse artigo teve como objetivo contextualizar a aviação de segurança pública face às adaptações constitucionais do Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986 e ratificar a necessidade da inovação legal para amparar essa atividade tão importante, por meio de revisão teórica, com abordagem qualitativa, em busca de fundamentação para reforçar proposição de alteração legislativa.
Portanto, como conclusão do estudo, reforçou-se a necessidade aperfeiçoamento da legislação de aviação no país, para aprimoramento da disciplina aplicável à aviação de segurança pública, sendo prioritário o acatamento das inovações introduzidas pelo Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2016, que busca aprovação para a instituição de Novo Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acesse aqui o trabalho monográfico na íntegra:
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