A ANAC publicou a DECISÃO Nº 94, de 15 de maio de 2020, autorizando em caráter excepcional e temporário, o pouso ou decolagem de helicópteros em local não cadastrado pela ANAC no período de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

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A decisão, ad referendum da Diretoria Colegiada, prevê a autorização dos detentores de Certificado de Operador Aéreo – COA emitidos sob a égide dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBACs nºs 135 e 119 a realizar pouso ou decolagem de helicópteros em locais não cadastrados pela ANAC nos termos desta Decisão.

Para os fins desta Decisão, considera-se local não cadastrado pela ANAC:

  • o local que não possui cadastro da ANAC; e
  • qualquer local, em território ou mar territorial brasileiro, utilizado para pouso e/ou decolagem de helicópteros com vista ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.

A ANAC também define como requisito que a operação seja conduzida com a finalidade de auxílio ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

A motivação da ANAC para tal decisão foi baseada no fato que a grande maioria dos hospitais brasileiros, e principalmente os inúmeros hospitais de campanha mantados, não possuem helipontos registrados pela ANAC, além de que a grande maioria de municípios do interior do país não possuem aeródromos, tampouco helipontos, dificultando o acesso aos transporte aeromédico de pacientes.

Acesse aqui a Decisão da ANAC na íntegra

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o pouso ou decolagem de helicópteros em local não cadastrado pela ANAC no período de enfrentamento da pandemia do COVID-19.