Foi publicado em 11/05/2020 a Medida Provisória Nº 964, de 8 de maio de 2020, alterando a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

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Com a alteração, a obrigatoriedade da função remunerada a bordo de aeronave ter sua relação por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave não se aplica mais quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Medida Provisória Nº 964, de 8 de maio de 2020