A Associação de Serviços Aeromédicos (AAMS) e a Associação Médica de Operadores Aéreos (AMOA) estão solicitando formas específicas de isenção para seus membros, à medida que o setor de transporte de cuidados intensivos se esforça para responder à pandemia de COVID-19.

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A Air Evac Lifeteam é um dos membros da AAMS que trabalha diariamente para fornecer serviços de transporte para cuidados intensivos. Foto de Mark Mennie / AAMS

Em uma carta ao administrador da Administração Federal de Aviação (FAA), Steve Dickson, em 20 de março, a diretora executiva da AMOA, Sally Veith, pediu algumas isenções para operadores aeromédicos, seus pilotos e mecânicos durante a crise.

“Os membros da AMOA operam mais de 90% dos transportes médicos aéreos nos Estados Unidos, utilizando mais de 1.100 aeronaves aeromédicas”, escreveu Veith. “Transportar pacientes doentes para um nível mais alto de assistência é o que fazemos. À medida que o vírus COVID-19 avança em nosso país, somos chamados a continuar indo para missões que salvam vidas, atingidos pelo vírus ou por outras emergências de saúde”.

“No entanto, a implementação das mitigações do COVID-19 em todo o país e dentro do governo federal afetará nossas operações”, continuou Veith, expressando preocupação específica sobre a capacidade dos pilotos para concluir treinamentos recorrentes e verificações de proficiência em tempo hábil devido a a indisponibilidade de inspetores da FAA ou checadores autorizados. A renovação oportuna de certificados médicos e autorizações para intervenções de mecânica também está em risco”, escreveu ela.

Segundo a Veith, a AMOA planeja enviar uma petição de isenção para esses e outros requisitos regulatórios com restrição de tempo, pois “sem a capacidade de estender essas datas de vencimento, os detentores de certificados podem não conseguir exercer os privilégios de seus certificados FAA. Por sua vez, isso pode prejudicar as capacidades de resposta aeromédica durante a atual emergência nacional de saúde. ”

 

“Nossos membros da AAMS estão trabalhando diligentemente nas linhas de frente para fornecer cuidados críticos em comunidades ao redor do mundo e para garantir que as necessidades de transporte de nossos pacientes possam e continuem sendo atendidas”, declarou Cameron Curtis, presidente e CEO da AAMS, em uma nota de imprensa. “Em alguns casos, isso pode ditar a alteração do modo de transporte com base em vários fatores, incluindo gravidade do paciente, distância a ser percorrida, capacidade da equipe de suporte e disponibilidade de recursos”.

A AAMS disse que continua monitorando a pandemia do COVID-19 em parceria com o Grupo de Trabalho EMS COVID-19, hospedado pelo Escritório Nacional de Administração de Segurança no Tráfego Rodoviário.


Nota do Site Piloto Policial:

No Brasil, a ANAC divulgou em 17/03/2020 a prorrogação da validade de habilitações e certificados por 120 dias.

No âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da Agência, ficaram prorrogadas por 120 dias a validade de:

  • Habilitações e certificados concedidos sob o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;
  • Habilitações concedidas sob o RBHA nº 63 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
  • Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;
  • Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
  • Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
  • Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de abril e junho de 2020;
  • Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil (CIAC) e centros de treinamento de aviação civil (CTAC) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;
  • Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;
  • Treinamentos e exames operacionais, previstos no RBHA 91, ou RBAC que vier a substituí-lo, e nos RBACs nºs 90, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de março e junho de 2020.