MPF pede ressarcimento de valor pago por helicóptero do Governo do Acre
16 de setembro de 2010 3min de leitura
16 de setembro de 2010 3min de leitura
RIO BRANCO – O Ministério Público Federal no Acre entrou com ação civil de restituição de patrimônio público para anular contrato celebrado entre a Helicópteros do Brasil S/A (Helibrás) e o Estado do Acre, em razão de irregularidades detectadas na compra de um helicóptero modelo Esquilo AS 350B2, adquirido em 2008 por R$ 7,9 milhões. A aquisição foi fruto de convênio celebrando entre o Estado do Acre e o Ministério da Justiça.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, as irregularidades na aquisição vão desde o modelo licitatório aplicado, que não poderia ser pregão presencial, mas sim concorrência, até a também inclusão de outros itens no contrato que caracterizam venda casada, como o treinamento de pilotos e mecânicos cujo valor é obscuro no contrato.
Outra irregularidade apontada na ação é a excessiva quantidade de requisitos para a formação do projeto básico do helicóptero, que inclui itens disponíveis apenas em aeronaves fabricadas pela Helibrás, prejudicando o caráter competitivo da compra.
Além disso, tais especificidades por si só, já descaracterizam o helicóptero como bem comum, impossibilitando o uso do pregão como modelo licitatório.
Com relação ao preço da aeronave, a ação comparou valores de helicópteros fornecidos pela Helibrás para quase todos os estados brasileiros e apontou distorções, mostrando grandes variações entre as vendas.
A ação demonstra que apenas a variação cambial da época dos contratos não justificaria a diferença abusiva de valores praticados para a venda do mesmo bem, como argumenta a vendedora.
O valor corrigido, a ser devolvido pela Helibrás com a anulação do contrato, é de R$ 9,2 milhões. Outro pedido da ação é para que sejam ouvidos os responsáveis pelo negócio, tanto por parte do Governo do Acre quanto por parte da empresa.
A ação teve origem em inquérito civil público instaurado em novembro de 2009. Um inquérito policial federal continua em curso apurando eventuais responsabilidades pessoais.
Fonte: Portal Amazônia
Com relação à notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do MPF-AC, esclarecemos o seguinte:
1. O Estado do Acre adquiriu o helicóptero para realizar serviços de segurança, defesa civil, saúde, meio ambiente etc., o que já possibilitou o salvamento de vidas, o apoio para diversas prisões e ações na concretização de importantes políticas públicas;
2. A aquisição do helicóptero se desenvolveu por meio de processo licitatório amplamente divulgado do qual participaram a empresa Americana BELL, representada pela TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA, e a empresa HELIBRÁS.
3. A modalidade utilizada foi a pregão, julgada adequada pelo Tribunal de Contas da União para aquisição de helicópteros (Acórdão nº 2.406/2006-TCU).
4. A aeronave foi adquirida pelo valor de mercado, conforme a cotação do dólar na data da licitação, a configuração e os componentes adicionais da aeronave;
5. Por se tratar de um equipamento militar multimissão, o treinamento dos tripulantes tornou-se indispensável e por esse motivo foi objeto da licitação e do contrato resultante;
6. A ação civil pública é uma manifestação unilateral do Ministério Público Federal, com a qual não concordamos pelas razões já expostas e que serão apresentadas ao Poder Judiciário;
7. Respeitamos a atribuição do Ministério Público Federal de investigar e fiscalizar os atos públicos, mas repudiamos a publicidade que induza a sociedade a uma condenação prévia dos gestores do Estado.
8. Cabe ao Poder Judiciário decidir essa controvérsia, assim como fez quando se manifestou contrário à retirada da pintura da bandeira do Acre da fuselagem do helicóptero, requerida em outra Ação Civil Pública pelo próprio MPF.
Desse modo, revela-se à sociedade que a aquisição do helicóptero era necessária e que obedeceu rigorosamente a todos os parâmetros legais e os princípios aplicáveis à espécie, principalmente os da transparência, da economicidade e da concorrência.
Rio Branco-AC, 14 de setembro de 2010.
Governo do Estado do Acre
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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