Aprovada suspensão de norma que limitou porte de arma para policiais em avião
02 de dezembro de 2019 1min de leitura
02 de dezembro de 2019 1min de leitura
Brasília – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anula resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que limitou o porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis somente para agentes públicos em missão oficial.
Pela Resolução 461/18, o embarque armado será autorizado ao agente que estiver comprovadamente realizando atividade específica de segurança, como vigilância, escolta de autoridade e presos e deslocamento para participação em operação policial. Caso o passageiro não se enquadre na regra, o transporte de armas de fogo e munições deverá ser feito na bagagem despachada.
O Projeto de Decreto Legislativo 1018/18, que anula a resolução, é de autoria dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Onyx Lorenzoni (este licenciado, atual ministro-chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro). O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a aprovação, com ajustes técnicos na redação.
Para Leite, a Anac extrapolou do seu poder regulamentar, invadindo assunto que deve ser tratado por outras esferas do governo. Disse ainda que o Estatuto do Desarmamento permite o porte de arma de fogo aos policiais em todo território nacional.
“Obviamente, o cumprimento dos deveres legais, em alguns casos, só pode ser concretizado mediante a utilização das armas, razão pela qual não se mostra razoável a interferência da Anac”, disse o relator.
Liminar
Em julho, a 20ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu uma liminar para suspender a resolução. A decisão provisória acolheu um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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